Recentemente, o governo promulgou portaria que permite a abertura do comércio nos feriados apenas mediante a celebração de Convenção Coletiva. No entanto, a maneira como esse assunto tem sido abordado pela imprensa suscita questionamentos sobre a compreensão efetiva dessa medida, colocando os sindicatos mais uma vez, em posição de desconfiança mediante a sociedade.
Contrariando a percepção disseminada pela mídia, a portaria não atrapalha o funcionamento do comércio. Pelo contrário, ela legitima uma prática já consolidada em muitos municípios, onde acordos e convenções coletivas entre trabalhadores e sindicatos patronais regulamentam a abertura em domingos e feriados.
Por que a imprensa insiste em retratar essa portaria como prejudicial? Será que há um entendimento completo sobre o papel das convenções coletivas? A verdade é que a medida simplesmente formaliza o que já ocorre na prática e, ao invés de ser encarada como um retrocesso, deveria ser vista como um avanço na regulamentação das relações trabalhistas.
Surge uma interrogação válida: por que os empregadores parecem temer as convenções coletivas? A resposta pode residir no fato de que, ao negociar diretamente com os trabalhadores, os patrões perdem o controle unilateral sobre as condições de trabalho. A convenção coletiva, ao estabelecer regras e direitos, protege os trabalhadores e impede possíveis abusos.
A convenção coletiva não é apenas um mero documento burocrático; ela é um instrumento crucial na defesa dos interesses dos trabalhadores do comércio. Ao garantir condições dignas de trabalho, jornadas adequadas e remuneração justa, a convenção coletiva fortalece a posição do empregado diante das dinâmicas muitas vezes desiguais do mercado.
A narrativa distorcida em torno da portaria obscurece a verdadeira natureza da medida. Ao formalizar a abertura do comércio nos feriados apenas mediante convenção coletiva, o governo reconhece a importância desses acordos para a proteção dos direitos dos trabalhadores. Em vez de demonizar a medida, é fundamental compreender que ela representa um passo em direção à valorização das negociações coletivas e, por consequência, à salvaguarda dos interesses dos trabalhadores comerciários na conjuntura atual.