Olá, como vai?!
Sindicalistas e trabalhadores foram pegos de surpresa pela MP 873/19 publicada em edição extra do Diário Oficial da União na sexta-feira, 1 de março.
Após a Reforma Trabalhista do então presidente Michel Temer que já tinha como objetivo enfraquecer os sindicatos com a não obrigatoriedade da Contribuição Sindical, agora aparece o Jair Bolsonaro e publica uma Medida Provisória que visa enfraquecer ainda mais.
A mudança principal é o recolhimento da contribuição. Após a Reforma Trabalhista as entidades sindicais utilizaram assembleia com a categoria para decidir sobre a cobrança, mas a MP muda tudo. A partir de agora tem que ser autorizado de forma individual pelo trabalhador e mais, não poderá ser mais descontado diretamente do salário dos trabalhadores. A cobrança será por meio de boleto enviado para a residência do trabalhador.
Mas como os sindicatos conseguirão essa autorização individual, prévia e expressa do empregado. Imagina uma categoria com milhões de trabalhadores. Como será feito?
Agora, sindicatos e deputados precisam articular ações para barrar ou incluir mudanças na MP. Fica aqui a informação que em 120 dias a MP não for apreciada no Congresso, ela perderá o seu efeito.
Abaixo notícias sobre o assunto e dois arquivos com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade e um parecer da Deputada Federal Fernanda Melchionna.
Ação Direta de Inconstitucionalidade - Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado - CONACATE
Breves apontamentos das inconstitucionalidades da MP 873/19
Beijos,
Sandra Campos Editoral da Revista e Portal Mundo Sindical Celular 11-948-137-799
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