O presidente ilegítimo Michel Temer anunciou, agora a pouco, que não renunciará à Presidência da República. Temer é alvo de denúncia em que o presidente estaria ordenando e avalizando o pagamento do “silêncio” de Eduardo Cunha e, por consequência, obstruindo a justiça, nas investigações da operação Lava Jato.
Não havendo renúncia, ganha força a mobilização dos deputados que protocolarão, hoje (18), o pedido de impeachment na Presidência da Câmara dos Deputados. Outra hipótese é que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) peça a cassação da chapa Dilma/Temer, cuja ação já está pronta para ser julgada. Há ainda a alternativa de que, através de autorização da Câmara, o STF possa afastá-lo do cargo ao receber denúncia por crime comum de obstrução da justiça.
Em qualquer um dos casos, o presidente da Câmara dos Deputados, deputato Rodrigo Maia, assumiria interinamente o Palácio do Planalto e tem 30 dias para convocar novas eleições para presidente e vice. De acordo com o artigo 81 da Constituição, esse procedimento deve ser adotado, já que a vacância do cargo ocorre na segunda metade do mandato.
A dúvida é se as eleições seriam diretas ou indiretas, diante do caso atípico.
A eleição indireta está prevista na Constituição, conforme a Lei 4.321/1964, que prevê que, a eleição é feita pelo Congresso Nacional. Para tanto, o Congresso Nacional será convocado pelo Presidente do Senado, Eunício Oliveira, mediante edital publicado no Diário do Congresso Nacional, com a antecedência de, pelo menos, 48 (quarenta e oito) horas, e do qual deverá constar a data e hora da sessão.
O caso de eleição direta poderá ocorrer, caso do Supremo Tribunal Federal (STF) determine esse procedimento. Essa hipótese está em discussão na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5619, relatada pelo Ministro Barroso. A fundamentação poderia estar no parágrafo 4º, artigo 224 da Lei 13.165/15, que prevê eleição indireta se a vacância de cargos ocorrer até seis meses antes do final do mandato e eleição direta, nos demais casos. No entanto, não há prazo para o julgamento da ADI.
Essa possibilidade de haver novas eleições somente ocorreria após o julgamento do processo no STF, do impeachment no Congresso, ou ainda a publicação de acórdão de cassação pelo TSE.
A sociedade, no entanto, continua apostando no seu principal instrumento de lutas, que são as ruas e as mobilizações populares. Por isso, é necessário fortalecer as mobilizações para o dia 24 de maio, fazendo a maior marcha dos trabalhadores e trabalhadoras que o Brasil já viu.