O 10º Encontro Anual do Espaço da Cidadania e seus parceiros pela inclusão tratará de 3 temas atuais:
• Resultados e abrangência do Programa Diálogos sobre a Empregabilidade da Pessoa com Deficiência
• Ações Sindicais para inclusão de pessoas com deficiência - como garantir as condições de trabalho decente
• Reformas Trabalhistas e Impacto na Lei de Cotas (Alterações, tendências e posicionamentos)
Dia: 23 de novembro de 2017
Horário: 8h30 as 12h00
Local: UGT – União Geral dos Trabalhadores (Auditório do SENTRACOS)
Endereço: Rua Formosa, 367 – Centro – São Paulo (próximo à Estação Anhangabaú do Metrô)
Inscrições gratuitas (limitadas à capacidade do auditório) até 10/11/17 através do e-mail ecidadania@ecidadania.org.br
Trabalho Intermitente proibido para Lei de Cotas
Subprocuradora-geral do Trabalho alerta que o contrato de trabalho intermitente é incompatível com a reserva de cargos para pessoas com deficiência em empresas com cem ou mais empregados.
Em artigo publicado, a Drª Maria Aparecida Gugel, aponta que o contrato de trabalho intermitente, ao dispensar a habitualidade, pode gerar fraude no cumprimento da reserva pois transforma a pessoa com deficiência em “profissional da cota” podendo compor a reserva para vários empregadores ao mesmo tempo, o que não se coaduna com a Lei 8213/1991, norma de ordem pública.
Este tipo de contrato viola a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, com artigos específicos que determinam a plena participação das pessoas com deficiência na sociedade em condições justas e favoráveis de trabalho por meio do pleno emprego.
Artigo completo no link:
http://www.ampid.org.br/v1/wp-content/uploads/2014/09/trabalhoIntermitente_reservaCargosPessoaComDefici%C3%AAncia_MGugel_2017.pdf
Esclarecimentos sobre Lei de Cotas reuniu sindicatos e empresas
Em 06 de novembro o Sindicato dos Metalúrgicos de Osasco e Região promoveu um encontro com o Gerente Regional do Trabalho de Osasco, Dr Ronaldo Freixeda, e com o Coordenador do Projeto de Inclusão de Pessoas com Deficiência da Superintendência Regional do Trabalho de São Paulo, Dr José Carlos do Carmo (Kal), para esclarecer dúvidas das empresas e do próprio Sindicato sobre enquadramento da Lei de Cotas e avaliação dos resultados do cumprimento da mesma (Art. 93 da Lei 8.213/91) entre as empresas metalúrgicas de Osasco e região.
No encontro foram apresentadas as bases da 12ª pesquisa anual “Lei de Cotas – Trabalhadores com Deficiência no Setor Metalúrgico de Osasco e Região”, que se realiza no próximo mês.