Aproveitamos para desejar a todos os trabalhadores um excelente feriado e que Deus continue iluminando e abençoando a vida de cada um.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA OITAVA - DIA DO TRABALHADOR DA CONSTRUÇÃO PESADA E DA MONTAGEM INDUSTRIAL
Fica instituída a última sexta feira do mês de novembro, como dia do trabalhador da Indústria da Construção Pesada e dia do trabalhador da Montagem Industrial. Sendo esse dia considerado feriado pelas empresas.
A data também está homologada pela Assembleia Legislativa do Ceará desde 2013, sendo comemorada em 29 de novembro. Caso as empresas não queiram parar suas atividades na última sexta feira do mês, fica obrigada a parar suas atividades em 29 de novembro de acordo com o Decreto Lei Nº 15.441 de 10 de Outubro de 2013.
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