O fantasma da Reforma Trabalhista rondou todo o processo das negociações entre o Sintratel (sindicato laboral) e o Sintelmark (sindicato patronal).
Essa reforma, imposta pelo governo Temer, e alertada inúmeras vezes pelos movimentos sociais organizados, foi feita sob medida para atender os interesses patronais. Foram retrocessos e perdas aos trabalhadores de diversas categorias, e tiveram reflexos também nas negociações do setor do Telemarketing.
Desmentindo o que se dizia, a reforma trabalhista não gerou mais empregos como prometiam, mudou a CLT a favor dos empresários e impôs várias regras que deixam os trabalhadores entregues à própria sorte. E ao contrário do que a grande mídia vem fazendo campanha, somente sindicatos fortes (categoria organizada e filiad@s) terão condições de obter condições dignas de trabalho e salários.
A reforma enfraqueceu a legislação ao ressaltar o negociado acima do legislado, obrigando os trabalhadores a renegociarem cada item da Convenção, fazendo o que está na lei virar letra morta.
Além disso, a Reforma criou a possibilidade do acordo individual entre trabalhador e a empresa. O patronal adorou isso, porque pode pressionar e impor seus interesses aos trabalhadores, retirando direitos, numa negociação individual, onde ficamos isolados e sozinhos.
Ocorreram inúmeros acordos desse tipo depois de 11 de novembro, data em que a reforma passou a vigorar. Isso levou muitos trabalhadores a abrir mão de vários direitos conquistados anteriormente, o que tornou ainda mais difícil as negociações das Convenções Coletivas.
O fato é que a reforma trabalhista trouxe uma nova realidade às negociações. Além de mudar regras e leis a favor dos empresários, deixou as Entidades Sindicais enfraquecidas estruturalmente. Com as entidades desguarnecidas, os patrões puderam colocar sua volúpia em prática, e as entidades sucumbiram.
O resultado disso é a assinatura de inúmeros acordos coletivos com prejuízos aos direitos e conquistas anteriores. E isso ocorreu porque os trabalhadores perderam força frente à estrutura empresarial.
Manutenção dos direitos e reposição da inflação
Nesse contexto, a negociação feita pelo Sintratel para a Convenção Coletiva do setor de Telemarketing de 2018, teve o mérito de manter as cláusulas anteriores da C.C.T. e repor as perdas da inflação do período nos salários, elevando o piso dos operadores e operadoras para R$ 977,00.
Um aumento significativo, num cenário onde vimos o salário mínimo nacional sofrer um desconto de R$10,00 no valor final.
Sendo assim, tivemos um resultado consistente frente à insistência patronal em usar as prerrogativas da reforma nas negociações.
O tempo todo eles se espelharam em negociações e convenções assinadas país afora após a reforma, sempre com grandes perdas aos trabalhadores, devemos ressaltar.
Foi nesse momento de retrocessos históricos impostos pelo governo patronal de Temer e por um congresso Nacional recheado de corruptos, com muita dificuldade, 2 meses após nossa data base (1° de janeiro) encerraram as negociações.
Mas ficou claro, que somente a organização e a mobilização das categorias poderão fortalecer a luta da categoria frente a nova realidade imposta pela Reforma trabalhista.
Alguns itens da nossa Convenção 2018:
Obs: A data-base da categoria foi garantida em 1º de janeiro, o que dá a todos os trabalhadores e trabalhadoras o direito a pagamentos retroativos à data em questão, de todos os itens que sofrem reajuste econômico (refeição, salários etc.).
?O piso mínimo da categoria foi reajustado para R$ 977, o que representa R$ 23 a mais do que o mínimo nacional praticado em diversas empresas;
?A PLR, Participação nos Lucros e Resultados, está mantida e seu valor será de R$ 222,00 em abril de 2018 e R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais) a ser pago integralmente em junho de 2019.
?As horas noturnas (22h00 às 5h00 horas) serão remuneradas com adicional de 20% (vinte por cento), preservadas as condições mais favoráveis que estejam sendo efetivamente praticadas pelas empresas.
?O Auxílio Creche será pago às trabalhadoras e aos trabalhadores que não tenham cônjuge, até o valor de R$ 159,45 (cento e cinquenta e nove reais e quarenta e cinco centavos) por filho com até 24 (vinte e quatro) meses de idade, mediante comprovação.
?O Vale-Refeição ou Vale-Alimentação aos funcionários com jornada de trabalho de 36 (trinta e seis) horas semanais ou 06 (seis) horas diárias, e que gozem de intervalo de descanso e refeição de 20 (vinte) minutos diários, terá o valor mínimo diário de R$ 7,83 (sete reais e oitenta e três centavos) exceto quando a empresa fornecer refeição no local ou que seja oferecida pelo seu contratante no local deste.
-Aos trabalhadores com jornada de trabalho superior a de 36 (trinta e seis) horas semanais ou 06 (seis) horas diárias, e que gozem de intervalo de descanso e refeição de 60 (sessenta) minutos diários, o valor mínimo diário será de R$ 10,80 (dez reais e oitenta centavos) exceto quando a empresa fornecer refeição no local ou que seja oferecida pelo seu contratante no local deste.
OBS: As empresas que concedem vale refeição ou vale alimentação em valor superior ao mínimo estabelecido para a jornada de 220 horas mensais, deverão a partir de 01 de abril de 2018, negociarem diretamente com o Sintratel reajuste a ser aplicado a partir de 01 de julho de 2018 - OU SEJA, A PARTIR DO PRÓXIMO MÊS HAVERÁ NEGOCIAÇÕES POR EMPRESA.
?A aplicação do ANEXO II DA NR 17 deve ser respeitada por todas as empresas que mantêm serviço de teleatendimento/telemarketing nas modalidades ativo ou receptivo em centrais de atendimento telefônico e/ou centrais de relacionamento com clientes (call centers/contact centers), para prestação de serviços, informações e comercialização de produtos.