O STF iniciou nesta semana o julgamento da Ação de Inconstitucionalidade (ADI) 5766 que discute a gratuidade de justiça trabalhista.
A partir da reforma trabalhista, trabalhadores que entrarem com ações na justiça do trabalho e perder, terá que arcar com as custas do processo, assim sendo, a justiça deixa de ser gratuita e que pode inibir as pessoas de entrarem com ações contra o empregador.
Na votação que começou no dia 9 de maio, o ministro Luiz Fux pediu vista do processo para analisar melhor a ADI. Por esse motivo a votação foi adiada.
O ministro Edson Fachin, que é o relator da ADI 5794 que trata da contribuição sindical, votou a favor do trabalhador.
Em seu voto Fachin ressalta em seu voto que a gratuidade de acesso a justiça existe desde a constituição de 1934, e complementa: “Não se pode deixar de ressaltar que a gratuidade da Justiça se apresenta como um pressuposto para o exercício do direito fundamental ao acesso à Justiça”.
Fachin finaliza o seu voto dizendo: “Assim sendo, o pedido da presente ação direta de inconstitucionalidade deve ser julgado procedente.”
O relator da ADI, ministro Luis Roberto Barroso, votou a favor do governo, mas com ressalvas, ou seja, mesmo com regras que ele propôs, o trabalhador ainda pagará às custas do processo.
O Mundo Sindical continuará acompanhando as duas ADI (5766 e 5794) que são de grande interesse de todos.
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