A Justiça autorizou o desconto em folha da contribuição sindical para os membros da Federação dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo do Estado de São Paulo. A decisão em Mandado de Segurança é do juiz Luiz Teixeira de Carvalho, da 82ª Vara do Trabalho de São Paulo. A Federação reúne dezessete sindicatos e cem mil trabalhadores.
Federação reúne dezessete sindicatos e cem mil trabalhadores.
O magistrado afirma na decisão que a mudança abrupta que foi feita com a Medida Provisória 873, editada no dia 1º de março pela presidência da República, põe em risco as estruturas sindicais. A MP estabelece que os sindicatos não poderão definir em assembleias ou outros tipos de negociação coletiva descontos em folha de salário para pagamento de contribuição sindical. O trabalhador terá que dar autorização expressa e individual por escrito para pagar a contribuição em boleto.
O desconto já foi restabelecido para os membros do Sindicato dos Policiais Civis do DF (Sindpol), Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Universidade Federal do Rio (Sintufrj) e ao Sindicato dos Servidores das Justiças Federais do Rio (Sisejufe-RJ), Sindicato dos Delegados de Polícia Federal no Nordeste (SINDPF-NE), Sindicato dos Trabalhadores no Combate às Endemias e Saúde Preventiva no Estado do Rio de janeiro (Sintsauderj) e do Sitraemg, Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de São Leopoldo (RS) e o Sindicato dos Trabalhadores Federais em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social do Estado da Bahia, Sindicato dos Policiais Federais do Estado da Bahia e Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Federal de Goiás.
Porém, o entendimento contrário já também ocorreu. O juiz Pedro Paulo Ferreira, da 10ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, negou o pedido de um sindicato para suspender efeitos da Medida Provisória 873, editada no dia 1º de março pela Presidência da República.