O Tribunal de Justiça de São Paulo acatou a Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pelo Sindicato dos Servidores e Empregados Públicos Municipais e Autárquicos de São Bernardo (Sindserv SBC) referente à Reforma da Previdência do município. Dessa forma, sob liminar, a reforma está suspensa pelo tribunal. O TJ entendeu que o processo de aprovação do projeto de lei que instituiu a reforma não obedeceu os trâmites corretos de votação, sem considerar análises jurídicas.
Essa é uma vitória dos servidores, que viram a administração enfiar goela abaixo um projeto que deveria ter sido amplamente debatido com a categoria, mas não o foi!. A reforma foi aprovada na noite do dia 23 de dezembro de 2019. O texto aumentou a idade mínima de aposentadoria dos servidores, de 60 para 65 anos para homens (com 35 de contribuição), e de 55 para 62 para mulheres (com 30 de contribuição).
O grande absurdo disso tudo é que, além de ter sido aprovada a toque de caixa, ela não foi debatida com o servidor. Quem mais seria afetada por ela ficou de fora de toda e qualquer discussão.