O Projeto de Lei 4683/20 proíbe a concessão de benefícios tributários a empresas que discriminarem funcionários em situação de desvantagem social, cultural, política, étnica, física, religiosa ou econômica. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A proposta altera ainda a reforma trabalhista para prever que, em caso de discriminação, a multa equivalente a 50% do maior benefício do do Regime Geral de Previdência Social será aplicada não apenas quando envolver sexo ou etnia, mas em razão de qualquer condição de minoria social.
“É imprescindível buscarmos mecanismos auxiliares que possam aumentar o custo para aqueles que insistirem em discriminar seus funcionários. Precisamos reforçar os dispositivos legais”, diz o autor, deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE).
Segundo o projeto, a empresa que discriminar dois ou mais empregados de quaisquer de seus estabelecimentos perderá o direito de se beneficiar do Simples, se for o caso, e de qualquer subsídio, isenção, redução de base de cálculo, crédito presumido, redução a zero de alíquota, anistia ou remissão de tributos.