O Projeto de Lei nº 3569/2024, em tramitação no Congresso, propõe a proibição do uso de pneus (ressolados) reformados em veículos de transporte de carga e passageiros que circulam em rodovias federais e estaduais. Participe da enquete.A venda de pneus reformados é permitida no Brasil, e segue normas técnicas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O projeto também determina que empresas responsáveis pelo transporte de carga e passageiros substituam os pneus reformados por pneus novos, que precisam estar em conformidade com os padrões de segurança do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
O projeto ainda está em fase inicial de tramitação, mas, se aprovado, as empresas de transporte terão um prazo de até 180 dias, a partir da publicação da lei, para se adequarem às novas exigências.
FENABOR se posiciona contra o Projeto
A Federação Nacional da Borracha (FENABOR) manifestou publicamente seu repúdio ao Projeto de Lei.
Em nota oficial, a FENABOR alerta para os graves impactos econômicos que a medida poderá causar, especialmente no setor de transporte de cargas, onde os pneus reformados representam um fator significativo na redução de custos operacionais, sendo superado apenas pelo combustível.
A entidade ressalta que a ressolagem de pneus no Brasil é amplamente regulamentada pelo INMETRO, garantindo a segurança e qualidade do processo, além de contribuir para a sustentabilidade ambiental, ao evitar o descarte precoce de pneus.
A FENABOR pede o arquivamento do projeto, destacando que o transporte rodoviário é essencial para o abastecimento e desenvolvimento do país, e que políticas desconectadas da realidade das estradas podem prejudicar gravemente o setor.
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