Notícia - Operadores do direito discutem a reforma trabalhista em seminário no TRT da 2ª Região

Um dia inteiro de considerações a respeito do cenário que deverá se formar no país a partir de 11 de novembro, quando entrará em vigor a reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017). Disso tratou o seminário “O Impacto da reforma trabalhista nos direitos fundamentais estabelecidos na Constituição Federal”, promovido pela Escola Judicial do TRT da 2ª Região (Ejud-2) e pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 2ª Região (Amatra-2).

O evento ocorreu na sexta-feira (15) no auditório do Fórum Ruy Barbosa (Barra Funda), e contou com a presença de mais de 400 pessoas, entre servidores do TRT-2, magistrados deste e de outros tribunais e público externo.

Abertura

Os integrantes da mesa de abertura expuseram sua opinião sobre o assunto:

“Infelizmente o Judiciário é a bola da vez. Se há algo a ser extinto, de fato não é a Justiça do Trabalho. Não há como tolerar o esfacelamento dos direitos trabalhistas conquistados há mais de 70 anos”, afirmou o presidente da Amatra-2, juiz Fábio Ribeiro da Rocha.

“A reforma trabalhista tem viés de precarização do trabalho. Nós, juízes, temos a missão de apontar a norma vigente nas relações de trabalho neste país. Observando sempre os princípios constitucionais, os tratados e as convenções internacionais”, salientou o magistrado Rodrigo Garcia Schwarz, representando a Ejud-2.

“Sabemos que as relações de trabalho são assimétricas e necessitam da proteção do Estado, assim como ocorre com o Estatuto do Idoso, o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei Maria da Penha”, pontuou Wiliam Sebastião Bedone, procurador-chefe substituto do Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP).

“Reagiremos, com a magistratura e o MPT, contra essa ‘deforma trabalhista’, que é um ultraje à social democracia brasileira”, concluiu o presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP), Lívio Enescu.

Principais temas

O seminário foi dividido em oito painéis, com palestras sobre os vários aspectos da reforma. Confira, abaixo, um breve extrato de cada abordagem (o material completo será disponibilizado, nos próximos dias, na página da Ejud-2 e no Facebook da Amatra-2).

Painel 1: Danos morais e trabalho intermitente – juiz Marcos Scalércio, que também integrou a mesa de abertura (TRT-2 e Amatra-2):

“Esses são temas gravíssimos dentro da reforma. O trabalho intermitente, por exemplo, deixa o empregado na total zona de insegurança. Essa reforma não é preocupante apenas para o trabalhador celetista, mas para todos os demais e para suas famílias”.

Painel 2: Terceirização – juiz Eduardo Rockenbach Pires (TRT-2):

“Por que existe o direito do trabalho? Porque o negociado não é suficiente. A aquisição de um trabalhador terceirizado surge como a aquisição de uma mercadoria. Às vezes, parece que a Constituição Federal foi revogada. Não foi!”.

Painel 3: Terminação contratual – juiz Rodrigo Garcia Schwarz (TRT-2)

“A reforma tem um viés precarizador, que enfraquece os sindicatos, o Ministério Público do Trabalho e a Justiça do Trabalho. Mas temos muitos mecanismos ainda para dispor. Compete a nós verificar em que grau se deu a real manifestação da livre vontade do trabalhador perante aquele contrato de trabalho. O trabalho não deve violar a dignidade humana”.

Painel 4: Jornada de trabalho – juiz Guilherme Feliciano (TRT-15 e Anamatra)

“O direito não pode servir à economia pura e simplesmente. Porque ele tem uma função ética, e não econômica. Em alguns pontos da reforma, o retrocesso foi de 200 anos (desde a primeira lei relativa a direito do trabalho, na Inglaterra), principalmente naqueles relacionados à saúde e à segurança do trabalhador”.

Painel 5: Justiça gratuita e litigância de má-fé – professor Otávio Pinto e Silva (USP)

“A rapidez com que essa reforma aconteceu foi um problema sério. O princípio protetor aos trabalhadores foi colocado em xeque. Há dúvidas de interpretação quanto à comprovação do direito à justiça gratuita. E, quanto à má-fé, até a testemunha poderá ser multada se intencionalmente alterar a verdade dos fatos. Imagine a testemunha virando ré no processo trabalhista”.

Painel 6: Negociado sobre o legislado – procurador Ronaldo Lima dos Santos (MPT-SP)

“Quanto mais contratação diferenciada houver, mais descoletivização e mais enfraquecimento dos sindicatos haverá. Por consequência, aumentará também a desidentificação do trabalhador com o sindicato. O emprego precário inviabilizará a aposentadoria, tornando o trabalho perpétuo”.

Painel 7: Teletrabalho – juiz Jorge Souto Maior (TRT-15)

“Esta nova lei não é o centro do universo jurídico. Ela se insere no ordenamento e, portanto, não pode se dar na sua literalidade porque o direito é muito maior do que ela. Quanto ao teletrabalho, por exemplo, a CLT diz que quem é o empregador é a empresa. Não podemos transferir essa responsabilidade para o trabalhador”.

Painel 8: Impactos da reforma trabalhista – desembargador Antero Arantes Martins (TRT-2) e ministra Delaíde Alves Miranda Arantes (TST)

“Estamos vivendo um momento que retrata a falência do Estado quanto ao bem-estar social da periferia do mundo. Esse é um movimento pendular da história. A Emenda Constitucional nº 45/2004 também veio para enfraquecer a Justiça do Trabalho, mas esta saiu fortalecida”. (desembargador Antero)

“Há dificuldade de conscientização da sociedade sobre os mitos, os ataques à Justiça do Trabalho e os efeitos da reforma trabalhista nas condições de vida do trabalhador, incluindo a saúde. Também é necessário atentarmos para a ampliação da desigualdade e da exclusão social no país”. (ministra Delaíde)



Fonte:  Agnes Augusto; Fotos: Allan Lustosa - Secom/TRT-2 - 21/09/2017


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