Artigo - Reduções da jornada de trabalho

Agora que o movimento sindical prepara-se para participar, unido e mobilizado, na luta no Congresso Nacional para a aprovação da PEC de redução da jornada de trabalho e extinção da escala 6 x 1, é útil rememorar dois episódios anteriores desta exigência de redução.

O primeiro deles refere-se à Constituinte e à Constituição de 1988, quando foi aprovada uma redução de 48 para 44 horas semanais. Este resultado foi precedido pela conquista da redução da jornada em inúmeras campanhas salariais por empresas e por categorias. As reduções demonstraram, além da necessidade, a possibilidade de tal avanço e nestas conquistas deve-se destacar o papel decisivo desempenhado pelos metalúrgicos de São Paulo e seu sindicato.

O outro episódio, de longa duração, foi a trajetória da PEC 231, de 1995, do deputado Inácio Arruda (PC do B/CE) que propunha uma redução de 44 horas para 40 horas semanais e aumentava o valor das horas extras.

Depois de inúmeras tentativas de votação, acompanhadas todas de grandes mobilizações, marchas a Brasília e abaixo-assinados efetivados pelo movimento sindical, chegou-se a 2010 em que o presidente da Câmara, deputado Michel Temer (PMDB/SP), no afã de desmobilizar e dividir a luta pela PEC redutora, propôs uma redução escalonada em dois anos, de 44 para 42 horas semanais. A proposta não avançou e foi retirada depois da divisão das centrais sindicais.

Como resultados, além da negação da proposta Temer, mais uma vez a luta pela PEC 231 foi paralisada, apesar de sucessivas tentativas sem êxito para sua discussão. A PEC 231/95 foi arquivada em 2023, quase 30 anos após sua apresentação.

No artigo da próxima semana vou extrair as lições decorrentes destes episódios.


João Guilherme Vargas Netto
É membro do corpo técnico do Diap e consultor sindical de diversas entidades de trabalhadores em São Paulo

 

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