Artigo - Supremo Tribunal Federal reforça limite de valor na petição inicial e gera reviravolta em ações trabalhistas

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem consolidado o entendimento de que os pedidos formulados na petição inicial das ações trabalhistas devem conter valores certos e determinados, conforme exige o artigo 840, §1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Em recentes decisões, a Corte tem anulado acórdãos do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que autorizaram condenações acima dos valores indicados na peça inicial, determinando o retorno dos autos para nova análise.

Em decisão publicada em 19 de junho de 2025, o ministro Gilmar Mendes anulou acórdão da 5ª Turma do TST que havia fixado condenação de cerca de R$ 210 mil, superando o valor inicial de R$ 120 mil estipulado por um bancário. O ministro destacou que, ao desconsiderar o teto sem declaração formal de inconstitucionalidade, o TST violou o artigo 97 da Constituição e a Súmula Vinculante nº 10, que exigem controle concentrado de constitucionalidade para afastamento de normas legais.

Para o STF, admitir condenações superiores compromete princípios como o contraditório e a ampla defesa, além de vulnerar a segurança jurídica.

Contudo, na prática da Justiça do Trabalho, o valor da causa frequentemente é estimado com base em informações incompletas, já que documentos essenciais, como controles de jornada estão em posse exclusiva do empregador e só são acessados após decisão judicial. Assim, é comum que os valores indicados na inicial representem apenas uma estimativa, sujeita à atualização após a instrução probatória.

Essa rigidez imposta pelo STF revela o conflito entre a legalidade estrita e a tradição flexibilizadora da Justiça do Trabalho, voltada à efetividade dos direitos do trabalhador, especialmente do hipossuficiente.

Impactos Práticos:

  • Delimitação rígida da lide: O valor da causa passa a ser um limite objetivo à condenação;
  • Desafios à parte autora: Exige-se maior precisão na inicial, mesmo sem acesso a provas essenciais;
  • Produção prévia de provas: Pode estimular diligências extrajudiciais e pedidos cautelares;
  • Segurança ao réu: Garante previsibilidade dos riscos financeiros envolvidos na demanda.

As decisões do STF marcam um ponto de inflexão na jurisprudência sobre o valor da causa no processo trabalhista. Ao exigir aplicação literal do artigo 840, §1º, da CLT, a Corte impõe novos contornos à atuação do TST e sinaliza uma virada interpretativa importante no pós-Reforma Trabalhista. Ainda que críticas sejam levantadas quanto aos obstáculos práticos enfrentados pelo trabalhador no momento da propositura da ação, o STF tem demonstrado clara disposição em reafirmar a segurança jurídica e o respeito às balizas formais do processo, mesmo em detrimento de certa flexibilidade historicamente tolerada pela Justiça do Trabalho.


Dra. Rithelly Eunilia Cabral
Advogada Inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil sob o nº 439.133. Bacharela em Direito pela Universidade Paulista e pós graduanda em Direito do Trabalho e Previdenciário pela PUC de Minas Gerais

 

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