Artigo - Redução da jornada

Quando as direções sindicais e o governo se põem de acordo para aprovar no Congresso Nacional a redução constitucional da jornada de trabalho sem redução de salário e a abolição da escala 6 x 1, todos os grandes veículos de comunicação, principalmente os jornalões, desencadeiam uma onda de argumentos antepondo-se à ideia.

Menos pela argumentação e mais pelo egoísmo social revelado, os números e as planilhas abundam.

É bom que saibam que, como ocorreu na luta pelas férias remuneradas e pelo 13º salário, ficarão como ficaram os jornalões da época marcados pelo reacionarismo.

Que a redução da jornada sem a redução de salário é possível, basta verificar as horas efetivamente trabalhadas atualmente que em nenhuma contagem ultrapassam as 40 horas semanais, meta das centrais sindicais.

A grande contribuição que a luta sindical daria neste convencimento dos deputados e senadores, seria nas negociações coletivas engajadas garantir já, como resultado, reduções de jornadas ou confirmar, naquelas categorias que já as reduziram, a divulgação de tais fatos.

A redução constitucional da jornada sem redução de salário e a abolição da escala 6 x 1 são avanços sociais em que o governo e os trabalhadores são os agentes de modernização, de produtividade e de justiça.


João Guilherme Vargas Netto
É membro do corpo técnico do Diap e consultor sindical de diversas entidades de trabalhadores em São Paulo

 

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