O sindicato de trabalhadores e o partido político são duas instituições importantes na prática da democracia. E, por ocasião das eleições gerais, estas duas instituições revelam suas potencialidades e seus limites.
A entidade sindical, no Brasil, representa o conjunto de trabalhadores de uma determinada categoria e, portanto, não pode “ter” partido. E o partido, além de sua influência, não deve utilizar-se do sindicato como “correia de transmissão”.
Nem sempre foi assim, nem mesmo no Brasil.
Em países da Europa, por exemplo, até quase o final do século passado, era comum a presença cruzada de dirigentes partidários em direções sindicais e vice-versa. Esta prática já foi abandonada.
Aqui no Brasil, com a singularidade na época da transição da ditadura para a democracia, os papeis do sindicato e do partido se confundiam e isto durou até a Constituição de 1988 que estabeleceu as diferenças entre as duas instituições.
Como participar da campanha eleitoral (além de dar o voto)? Para os cidadãos o caminho é o partidário; para os sindicatos é a influência de um partido, ou de alguns, que defendem os interesses dos trabalhadores e naturalmente conquistam a simpatia dos dirigentes e ativistas sindicais que se transforma em apoio eleitoral.