Notícia - TST: Banco não pode punir empregados que ajuizaram reclamações trabalhistas

O empregador não pode promover retaliações contra funcionários que moveram ações trabalhistas. Foi esse o entendimento da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) em processo envolvendo o Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul). Assim, o TST, vendo conduta ilícita, manteve determinação de que a instituição pare de realocar empregados que entraram com ações trabalhistas.

Em 2017, um grupo de funcionários moveu ação porque o Banrisul, uma semana antes, havia promovido descomissionamento de 80 trabalhadores que tinham entrado na Justiça pedindo pagamento de horas extras. Assim, o pedido era no sentido “de que o banco fosse proibido de adotar condutas discriminatórias contra esses trabalhadores, especialmente redução salarial e transferência”. 

Ainda na segunda instância, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4, no Rio Grande do Sul) entendeu que havia abuso do empregador e que as medidas adotadas ”deixavam de lado a avaliação técnica para o exercício da função”. Assim, também de acordo com o TRT, a pretensão dos empregados “visava à proteção contra possíveis e prováveis atos discriminatórios e retaliações”. O Banrisul recorreu.

No TST, a relatora do recurso apresentado pelo banco, ministra Delaíde Miranda Arantes, reconheceu o nexo entre os descomissionamentos e o ajuizamento das reclamações trabalhistas. “Ficou claro o abuso do poder diretivo da empresa”, afirmou.


Fonte:  Redação RBA - 07/02/2023


Comentários

 

O Mundo Sindical e os cookies: nós usamos os cookies para guardar estatísticas de visitas, melhorando sua experiência de navegação.
Ao continuar navegando, você concorda com a nossa Política de Privacidade.