O SINSSP-BR (Sindicato dos Trabalhadores do Seguro Social e Previdência com base Nacional) convocou os servidores do Seguro Social para iniciarem a greve no dia 10 de julho e o movimento tem crescendo a cada dia com perspectivas de aumentar ainda mais no começo de agosto, com a sinalização dos trabalhadores que estão de férias não retornarem ao trabalho e aderirem a paralisação.
Até o momento houve uma queda substancial na produtividade, seja na modalidade presencial, semi-presencial ou no remoto. A média geral da força de trabalho para o reconhecimento de direitos, MOB (monitoramento operacional de benefícios) e manutenção caiu em torno de 80,64%.
Quanto ao cumprimento das metas dos servidores, em junho, antes da deflagração da greve e no momento em que a categoria realizava o “Apagão do INSS” esporádico, a média cumprida ficou em 88%. Já em julho, com a greve instaurada, menos de 20% dos servidores cumpriram a meta. Avaliando a força de trabalho entre os meses de junho e julho, o INSS perdeu cerca de 60% da força de trabalho a partir da greve.
Os dados gerais mostram que um terço das agências de atendimento estão parcialmente ou totalmente fechadas e adesão de cerca de 40% dos servidores do teletrabalho.
A mensuração atual explica o porquê de o INSS ter entrado com ação judicial no Superior Tribunal de Justiça pedindo que 85% das equipes em cada unidade da Autarquia retorne ao trabalho.
É importante deixar claro que a decisão da juíza do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, não fala em ilegalidade da greve, ao contrário, ela julgou a greve como sendo legal, porém temos que manter 85% das unidades do INSS funcionando.
Essa decisão está sendo analisada pelo departamento jurídico do SINSSP-BR com a finalidade de propor um instrumento jurídico que possa contra argumentar a decisão que foi tomada pelo STJ.
É importante lembrar que as pautas da greve do INSS são:
- nível superior para o ingresso no cargo de Técnico do Seguro Social;
- atribuições exclusivas para os servidores que compõem a Carreira do Seguro Social;
- enquadramento como Carreira Típica de Estado ou "Estratégica Finalística/Transversal Estruturante";
- reestruturação da tabela remuneratória de acordo a NT13 (com Adicional de Qualificação);
- abertura das Mesas Setoriais com prazo improrrogável (Defesa do teletrabalho, novas regras para o Bônus e pontuação).