“Os trabalhadores das indústrias do setor químico, plástico e fertilizantes obtiveram importantes avanços nas negociações da Campanha Salarial deste ano. A categoria conquistou reajuste de 100% do INPC (4,60% referente à nov/23-out/24), acrescido de 0,5% de aumento real nos Salários, no Piso e na PLR. Além disso, conseguimos a inclusão de vale-alimentação de R$ 170, assegurada para toda a categoria, em Convenção Coletiva, o que representa uma conquista significativa para todo os trabalhadores. Também garantimos a manutenção de todas as cláusulas sociais, bem como a incorporação das cláusulas consensuadas na Comissão Permanente de Negociação, e validade da Convenção Coletiva de Trabalho por dois anos.”
Sergio Luiz Leite, Serginho
Presidente da FEQUIMFAR e
Vice-presidente da Força Sindical
Nesta terça-feira, 12 de novembro, lideranças da FEQUIMFAR, Sindicatos filiados e representantes patronais do Grupo CEAG-10 da FIESP assinaram a Convenção Coletiva de Trabalho que vai beneficiar mais de 130 mil trabalhadores distribuídos nos segmentos químicos, plástico, petroquímicos, abrasivos, fertilizantes, cosméticos, tintas e vernizes, entre outros.
Principais conquistas:
Reajuste salarial: INPC de 4,60% (nov/23-out/24) + 0,5% de aumento real = 5,12% em todas as faixas salariais, inclusive nos Pisos Salariais.
Teto: R$ 10.593,70
Acima do teto: parcela fixa de R$ 542,40
Piso Salarial (Reajuste: INPC de 4,60% + 0,5% = 5,12%)
Empresas com até 49 trabalhadores
Piso de R$ 2.186,28
Empresas com mais de 49 trabalhadores
Piso de R$ 2.242,62
PLR – Participação nos Lucros e/ou Resultados (Reajuste: INPC de 4,60% + 0,5% = 5,12%)
Empresas com até 49 trabalhadores
PLR de R$ 1.271,25
Empresas com mais de 49 trabalhadores
PLR de R$ 1.412,50
Vale-alimentação
No valor de R$ 170 para trabalhadores que recebem até 2,5 pisos salariais (R$ 5.606,55). Implantação/vigência a partir de 01/05/25.
Comissão Permanente de Negociação para continuidade das negociações coletivas sobre pautas de reivindicações relacionadas às cláusulas sociais.
Inclusão das cláusulas acordadas pela Comissão Permanente de Negociação nesta CCT.
Manutenção das cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho, com validade da CCT estendida até 2026.