Notícia - Ação do Ministério do Trabalho e Emprego resgata quatro trabalhadores no RS

Uma ação de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) resgatou ontem (8) quatro trabalhadores em condições análogas à escravidão em uma cooperativa que presta serviços ao município de Bom Jesus (RS), na região nordeste do Rio Grande do Sul. Eram três mulheres e um homem, que realizavam a triagem de lixo urbano em um galpão localizado na zona rural do município. A ação contou também com a participação do Ministério Público do Trabalho.

Diante das condições degradantes, os quatro recicladores, com idades entre 24 e 51 anos, foram resgatados, e o galpão de triagem de resíduos sólidos urbanos foi interditado. Os auditores-fiscais apuraram que os recicladores faziam parte do quadro de trabalhadores de uma cooperativa contratada em junho de 2024 pela administração de Bom Jesus para realizar a coleta de resíduos urbanos, a triagem de materiais recicláveis e o transbordo do lixo. A cooperativa, que também presta serviços em outros municípios do Estado, foi notificada para pagar as verbas rescisórias dos trabalhadores. Eles serão encaminhados para receber três parcelas do benefício do seguro-desemprego. A administração municipal foi informada sobre o resgate dos trabalhadores (todos moradores do município) e a interdição do galpão.

De acordo com as informações da fiscalização, a função dos trabalhadores era revirar montes de lixo e separar materiais aproveitáveis para reciclagem. No galpão de triagem de resíduos, eram armazenados tanto materiais recicláveis quanto resíduos orgânicos e rejeitos, como restos de alimentos em decomposição, papéis higiênicos usados e fraldas descartáveis. Apesar do contato direto com esses materiais, o local não dispunha de água para que os trabalhadores pudessem lavar as mãos. Não havia instalações sanitárias nem vestiários para troca de roupas e guarda de pertences pessoais.

Os auditores-fiscais verificaram que os recicladores, incluindo as mulheres, realizavam suas necessidades fisiológicas no mato, devido à ausência de instalações adequadas. Após a jornada de trabalho, retornavam para casa vestindo os uniformes sujos, por não terem um lugar para se trocar ou se lavar. Um casebre de alvenaria ao lado do galpão possuía um vaso sanitário, que não tinha pia para lavar as mãos,  e não podia ser usado pelos trabalhadores, pois estava sem água e infestado por ratos.

A equipe de fiscalização também constatou que o galpão apresentava condições precárias de conservação, oferecendo risco aos ocupantes. Havia telhas metálicas faltando na cobertura e nas paredes laterais, algumas das quais estavam parcialmente soltas, com risco de queda. Em dias de chuva, a água entrava no galpão, molhando os recicladores e o lixo, tornando o trabalho ainda mais insalubre. Apesar de a necessidade de reforma do galpão ter sido reconhecida pelo próprio município à época da contratação da cooperativa, os recursos previstos no contrato para as melhorias não foram utilizados, e nenhuma intervenção na estrutura foi feita.

Outras irregularidades também foram identificadas, como a ausência de vacinação dos trabalhadores contra doenças como tétano e hepatite B e a falta de procedimentos para casos de acidentes com materiais perfurocortantes. Os trabalhadores relataram que cortes e perfurações eram frequentes, devido a cacos de vidro, lâminas, pedaços de metal enferrujado e seringas descartáveis presentes no lixo. Na maioria das vezes, limitavam-se a limpar o sangue e continuar trabalhando. Em algumas ocasiões, buscaram assistência médica por conta própria.

 

Denúncias

As denúncias de irregularidades trabalhistas e de trabalho análogo ao de escravo poderão ser feitas pela internet, por meio dos canais digitais de denúncias do Ministério do Trabalho e Emprego, sem necessidade de comparecimento a uma das unidades das Superintendências Regionais do Trabalho. Todo o processo é sigiloso, e os dados não serão divulgados em caso de eventual fiscalização.

As denúncias de irregularidade trabalhistas em geral poderão ser feitas por qualquer pessoa, mediante identificação no Gov.br, no seguinte link: https://denuncia.sit.trabalho.gov.br/home. É importante que, no registro, a pessoa insira o maior número de informações possível para que a fiscalização trabalhista possa identificar corretamente o problema.

 No caso das denúncias de trabalho análogo ao de escravo, está disponível canal para registro é o “Sistema Ipê”, disponível em: Sistema de Denúncias DETRAE/SIT (trabalho.gov.br). Nesse canal, também não há a necessidade de identificação. O interessado em denunciar deverá acessar o sistema e inserir o maior número de informações possível para que a fiscalização do trabalho possa analisar os indicadores de trabalho análogo ao de escravo e promover as verificações no local indicado.


Fonte:  Ministério do Trabalho e Emprego / Foto: Divulgação/MTE - 10/01/2025


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