Notícia - Frentistas do Rio entregam pauta de reivindicação salarial aos patrões

O presidente do SINPOSPETRO-RJ, Eusébio Pinto Neto, entregou ao SINDCOMB a pauta de reivindicações salariais dos dez mil trabalhadores de postos de combustíveis e de lojas de conveniência do município do Rio de Janeiro, nesta terça-feira, 4.

O presidente do Sindicato Patronal, Manoel Fonseca, recebeu o documento.

A categoria reivindica um aumento significativo nos salários, no ticket alimentação e no abono. A assembleia de aprovação de pauta reuniu cerca de 100 trabalhadores no dia 26 de janeiro.

Reivindicações

Entre as reivindicações apresentadas pela diretoria do sindicato, está o fornecimento gratuito pelas empresas do vale-transporte aos trabalhadores.

A proposta ainda prevê a criação de uma comissão para os trabalhadores por produtos comercializados no posto que não sejam combustíveis. Dessa forma, o trabalhador receberia uma comissão pela venda de lubrificantes, acessórios, alimentos, bebidas e outros produtos comercializados nas dependências do posto de combustíveis ou lojas de conveniência.

Prêmio Natalidade

A diretoria luta para incluir na Convenção Coletiva 2025/2027 a cláusula que estabelece o prêmio natalidade. O benefício é concedido a frentistas de vários estados brasileiros. O Rio de Janeiro é a segunda economia do país, logo, precisa avançar nas suas conquistas.

O prêmio natalidade prevê o pagamento de um piso salarial da categoria para os empregados que se tornem pais ou mães durante a vigência do contrato de trabalho. O benefício será concedido uma única vez por filho nascido ou adotado durante o contrato de trabalho.

Direito Garantido

Os empregados dispensados, sem justa causa, entre 30 de janeiro e 28 de fevereiro, terão direito a um piso salarial a mais na rescisão trabalhista. O pagamento da indenização adicional é previsto na Lei 7.238/ 84, que garante os direitos dos trabalhadores demitidos, nos 30 dias que antecedem a data-base da categoria.

Esse período, conhecido como trintídio, é para garantir ao empregado, que está em aviso prévio, seja indenizado ou trabalhado, o direito ao reajuste, já que o encerramento do contrato coincide com a data-base.


Fonte:  Rádio Peão Brasil - 05/02/2025


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