Representado judicialmente pelo Sindpd-SP (Sindicato dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação de São Paulo), um trabalhador será indenizado em R$ 500 mil por uma empresa do setor após ser demitido por ter comunicado aos seus superiores que estava em tratamento contra um câncer de próstata.
Após ser condenada em 1ª instância, a empresa recorreu, mas acabou demonstrando interesse em um acordo para encerrar a ação que correu na 39ª Vara do Trabalho de São Paulo. O Sindpd havia acionado a Justiça por dispensa discriminatória.
No processo, o trabalhador – que ocupava um cargo de gerência na empresa – relatou ter passado por todo tipo de pressão e assédio moral por parte da chefia, chegando ao ápice com a demissão sumária, informada apenas alguns dias após a comunicação da doença grave.
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Os fatos ocorreram entre os meses de abril e maio de 2022. “A discriminação resta cristalina já que a reclamada dispensou o reclamante assim que soube que o trabalhador era portador de câncer”, diz trecho da ação inicial.
“De todas as formas de discriminação, a mais grave delas para os portadores doenças crônicas, evolutivas e incuráveis, como o câncer, por exemplo, é a perda do emprego, porque, sem emprego não há salário, não há vínculo com a Previdência Social, tornando-se quase impossível obter nova colocação num mercado de trabalho tão competitivo e discriminatório por natureza”, argumentou o Sindpd.
O profissional comunicou a empresa que estava em tratamento contra o câncer no fim de abril de 2022, tendo sido demitido poucos dias depois, no dia 11 de maio daquele ano. Ao efetuarem o desligamento do trabalhador, seus superiores alegaram “problemas de mercado”, numa tentativa de ocultar o real motivo da dispensa. No entanto, no dia seguinte à demissão (12/05/2022), a empresa anunciou uma vaga para exercer exatamente o mesmo cargo que o trabalhador ocupava.
O empregado que porta uma doença grave é um indivíduo que se torna vulnerável dentro da sociedade e do mercado de trabalho. A proteção constitucional do valor social do trabalho impõe ao empregador que se ative na afirmação da cidadania e na diminuição de desigualdades, em especial quando o funcionário passa por um tratamento contra o câncer. Não foi o que ocorreu.
“Importante ressaltar, que até o dia 19/4/2022 a relação entre o reclamante e a ré estava normal. Tudo mudou a partir do momento em que a empresa teve conhecimento de que o empregado era portador de doença grave – câncer. Também importante é lembrar que o reclamante jamais deixou de trabalhar por conta da doença, posto que as sessões de radioterapia eram realizadas no período noturno”, diz outro trecho do processo.
O acordo foi homologado no último dia 12 de fevereiro, dando à empresa o prazo de 30 dias para efetuar o pagamento.