Notícia - 8 de Março: Sindicato dos Padeiros de São Paulo saúda o Dia Internacional da Mulher e destaca lutas, conquistas e desafios

Os padeiros sempre abraçaram as causas em defesa dos direitos das mulheres. Desde a época pioneira da categoria, passando pela 1ª greve geral no Brasil em 1917 e pela fundação do Sindicato dos Padeiros de São Paulo em 1930 até os dias de hoje.

Vale destacar que celebramos recentemente os 93 anos da conquista do voto feminino no Brasil (24 de fevereiro de 1932).

O Sindicato, presidido por Chiquinho Pereira, entre inúmeras ações, tem dado muito destaque a duas importantes ações, garantindo acordos da entidade com as padarias e empresas do setor de panificação e confeitaria:

•? ?Pelo direito de todas as mulheres trabalhadoras da nossa categoria terem as merecidas folgas aos domingos a cada 15 dias, que, aliás, é um direito reconhecido pelo STF e pelo TST.

•? ?E pela dignidade menstrual - para que as companheiras tenham absorventes íntimos, os mais adequados e em quantidade suficiente, para a devida segurança menstrual nos locais de trabalho.

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Leis e avanços

Nesta trajetória histórica de conquistas vale ressaltar os seguintes avanços:

Criação em 2025 do Ligue 180 - “Enfrentando a violência contra a mulher”.

A Lei Maria da Penha (lei 11.340/02) para combater a violência contra a mulher (2006).

A Lei 13.104/15 do Feminicídio (2015) - A Constituição Federal reconheceu o assassinato de mulheres por serem mulheres como crime de homicídio hediondo (de extrema gravidade), cujo tempo de reclusão pode ser de 12 a 30 anos.

 

Mulher tem direito de descer fora do ponto de ônibus após às 22h

Segundo a Lei municipal 16.490, de São Paulo, as mulheres e os idosos que utilizam o transporte coletivo urbano de passageiros podem optar por um local mais seguro e acessível para desembarque no período das 22h até às 5h do dia seguinte. A Lei estadual 17.173 também prevê isso, inclusive para pessoas com deficiência. É importante saber, divulgar e apoiar estas leis que visam dar mais segurança!

A Lei 13.718/18: o assédio sexual ou a realização de ato libidinoso sem consentimento passaram a ser considerados crimes no Brasil, com pena de 1 a 5 anos.

Em 2023, o STF declara inconstitucional o uso da tese da “legítima defesa da honra” em crimes de feminicídio ou de agressões contra mulheres.

A Lei 14.611, de 2023, sancionada pelo presidente Lula, a partir de uma antiga bandeira de luta do nosso movimento sindical, reforçada pela Conclat de 2022 (Conferência da Classe Trabalhadora), prevê igualdade salarial entre mulheres e homens em uma mesma função.

Ainda em 2023, os cipeiros passaram a agir também contra os assédios moral e sexual nos locais de trabalho.

Neste ano de 2025, o STF estendeu a Lei Maria da Penha a casais homoafetivos formados por homens e mulheres travestis e transexuais.


Feminicídio Zero - Nenhuma violência contra a mulher deve ser tolerada

Em 2023, segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, que reúne dados dos governos estaduais, polícias civis e militares e da Polícia Federal, entre outras fontes oficiais, foram registrados no Brasil 1.467 feminicídios, 258.941 casos de agressões decorrentes de violência doméstica e mais de 41 mil importunações sexuais.

Foram 8 mil casos de assédio sexual e mais de 7 mil registros de cenas de estupros, sexo ou pornografia.

Também cresceram no País, em 2023, as ameaças (mais de 778 mil casos); violência psicológica (mais de 38 mil casos); stalking, perseguição obsessiva (mais de 77 mil registros).

Ainda não temos os dados oficiais completos de 2024, mas segundo dados do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, até outubro de 2024, os estados e o Distrito Federal comunicaram ao Ministério da Justiça e Segurança Pública 1.128 mortes por feminicídio. A expectativa do Ministério é que, em 2025, o “País esteja mais seguro para a população feminina”.


Políticas públicas e conscientização

O Sindicato dos Padeiros de São Paulo, enfim, defende mais políticas públicas voltadas às mulheres, o empoderamento das companheiras na política, no mundo do trabalho e na sociedade em geral, a igualdade de oportunidades, um extremo respeito à Lei 14.611 que garante igualdade salarial entre mulheres e homens em uma mesma função e o fim do feminicídio, do racismo, da misoginia, do preconceito e de todas as demais formas de violência física e psicológica contra as mulheres.

Muita coisa precisa avançar e melhorar. Por isto, todos devemos abraçar as atuais e futuras bandeiras de lutas das mulheres trabalhadoras! Companheiras, contem com o nosso apoio e participação!

Viva o 8 de Março “Dia Internacional da Mulher”. Viva o Março Mulher!



Fonte:  Sindicato dos Padeiros de São Paulo - 07/03/2025


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