Notícia - Presidente do Sintraf-Petrolina entrega reivindicações ao Ministro do Trabalho

Na manhã desta quarta-feira (13), a presidente do Sindicato da Agricultura Familiar- Sintraf-Petrolina, Isália Damacena, que também é diretora nacional da Secretaria Agrária e Agricultura Familiar da Força Sindical, entregou um ofício nas mãos do Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, requerendo a atenção do Governo Federal para a regularização do atendimento das necessidades da categoria.

No documento o Sintraf-Petrolina solicita atenção às soluções de registro sindical dos Sindicatos dos Agricultores Familiares de Pernambuco, representados pela Força Sindical.

O encontro aconteceu durante agenda do Ministro a cerimônia de assinatura do setor da Fruticultura ao Termo de Adesão ao Pacto Nacional do Trabalho Decente do Meio Rural e a assinatura da Portaria de criação da Mesa Nacional de Diálogo da Fruticultura, na Codevasf, em seguida a uma visita ao Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Assalariados Rurais de Petrolina.

A Força Sindical frisa que no Estado de Pernambuco têm diversas entidades sindicais que estão com pendências relacionadas às suas respectivas Cartas Sindicais e ao serem criados como dissociação da categoria da Agricultura Familiar dos Sindicatos dos Trabalhadores Rurais – STRs dos municípios, foi instaurada uma manifestação contrária à criação de novos sindicatos, que de forma regular, legal e organizada fundaram uma nova perspectiva para as demandas dos homens e das mulheres do campo.

Ainda de acordo com a Força Sindical, a Constituição Federal estabelece, em especial, o Princípio da Unicidade Sindical, quando apenas um sindicato é reconhecido legalmente como representante dos agricultores. Para defender as especificidades da categoria, entidades foram devidamente fundadas, registradas e funcionais, mas no passado, tiveram seus registros arquivados pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Assim, a Força Sindical entende que em consonância com o Princípio da Anterioridade, pacificado em decisões do Supremo Tribunal Federal- STF, os registros das entidades e o Protocolo dos Pedidos de Carta Sindical, devam ser respeitadas e formalizadas.


Fonte:  Força Sindical - 13/03/2025


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