Notícia - STF forma maioria para validar lei que pune empresas por trabalho escravo em SP

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quarta-feira (19), para validar a Lei Paulista de Combate ao Trabalho Escravo que pune empresas que comercializam produtos fabricados a partir do trabalho análogo à escravidão. A medida também condena sócios das empresas que se beneficiaram desse tipo de trabalho forçado.

A lei foi sancionada e regulamentada pelo então governador Geraldo Alckmin, em 2013. Do total de 11 ministros, oito já votaram pela validade parcial da lei, nesta quarta-feira (19), mas o ministro Gilmar Mendes pediu vista do processo, o que paralisou o julgamento.

A lei estadual paulista, que também prevê a cassação da inscrição de empresas que exploram mão de obra análoga à escravidão, é considerada pelas Nações Unidas (ONU) uma referência no combate a esse tipo de crime. A Organização Internacional do Trabalho (OIT), por meio de sua relatoria para formas contemporâneas de escravidão, também apoia esse conceito utilizado no Brasil.


O que aconteceu?

A Confederação Nacional do Comércio (CNC), autora da ação, questionou a constitucionalidade da lei paulista, de 2013, alegando que a medida invade a competência da União para legislar sobre direito do trabalho.

O relator, ministro Nunes Marques, defendeu que o processo administrativo que leve à punição deve garantir o contraditório e a ampla defesa e que o responsável pelo estabelecimento saiba ou tenha como suspeitar do uso de trabalho escravo para a confecção do produto.

Nunes afirmou ainda que a punição dos sócios do empreendimento, como prevê a lei, ocorra desde que eles tenham participado, por ação ou omissão, da aquisição de mercadorias feitas com mão de obra escrava.

A validade da lei foi acompanhada pela ministra Cármen Lúcia e pelos ministros Luís Roberto Barroso, Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Edson Fachin.

Dias Toffolli divergiu do relator e reforçou o entendimento que a lei estadual invadiu a competência da União, ao estabelecer normas relacionados ao trabalho análogo à escravidão.

No entanto, a maioria dos ministros concluiu que a lei não invade competência da União, pois não trata de inspeção do trabalho ou caracterização de trabalho escravo, que continua a cargo da esfera federal. Com o pedido de vista, o ministro Gilmar Mendes tem até 90 dias para a devolução do processo.


Fonte:  Redação CUT-Brasil com informações da Agência Brasil - 21/03/2025


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