Notícia - MTE resgata 91 trabalhadores em condições de trabalho degradante em Jacobina na Bahia

O Grupo Móvel do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em operação realizada no município de Jacobina na Bahia no período de 9 a 16 de abril último, resgatou 91 trabalhadores submetidos a condições análogas à escravidão em pedreiras na zona rural da cidade. A equipe de auditores-fiscais do Trabalho, acompanhada do Ministério Público do Trabalho (MPT), da Defensoria Pública da União (DPU) e da Polícia Federal (PF), fiscalizou cinco estabelecimentos distintos e, em dois deles, constatou condições degradantes de trabalho. Os trabalhadores exerciam a função de quebradores de pedra do tipo “arenito”, destinadas ao calçamento, especialmente de vias públicas.

Degradância - De acordo com a equipe de fiscalização, a atividade desenvolvida nas pedreiras era extremamente penosa e extenuante, marcada por esforço físico intenso, repetitivo e contínuo. Os cortadores de pedra operavam com ferramentas manuais pesadas, em ambiente a céu aberto, expostos ao sol escaldante, vento e chuva, sem qualquer estrutura mínima de proteção, higiene ou conforto.

Nas frentes de trabalho não havia proteções adequadas aos trabalhadores. Alguns utilizavam chinelos ou botas com perfurações. Não havia qualquer tipo de Equipamento de Proteção Individual (EPI), como óculos para proteção dos olhos ou protetores auriculares para amenizar o intenso ruído da atividade. As ferramentas utilizadas — como marretas, picaretas e ponteiros — eram rudimentares, expondo os trabalhadores a alto risco de acidentes e a condições insalubres. No local, não havia kit de primeiros socorros, e muitos trabalhadores apresentavam hematomas e cicatrizes de acidentes anteriores. Sem registro em carteira, tampouco foram realizados exames médicos admissionais ou periódicos aos contratados.

No local não havia alojamentos. Os trabalhadores construíram, ao redor das pedreiras, abrigos improvisados de pedra cobertos por lonas, onde cozinhavam e esquentavam suas refeições em fogareiros montados diretamente no chão. As refeições eram feitas sobre as pedras ou no próprio chão, no mesmo local em que guardavam as ferramentas. Alguns também dormiam nesses abrigos, em colchões dispostos diretamente no chão, por falta de recursos para o deslocamento diário ou na tentativa de aumentar a produção e a renda. No local também não havia banheiros ou mesmo o fornecimento de água potável, tendo os trabalhadores de levar água de casa, sem possibilidade de reposição no local.

Sem o devido registro, todos estavam submetidos a um regime de remuneração exclusivamente por produção, sem garantias trabalhistas como 13º salário, férias, descanso semanal remunerado ou FGTS. Em uma das pedreiras, os empregadores chegaram a alegar que o grupo fazia parte de uma cooperativa. No entanto, a fiscalização verificou que se tratava de uma cooperativa fraudulenta, criada apenas para dissimular relações de emprego e burlar a legislação trabalhista. Os trabalhadores não participavam das decisões, não recebiam distribuição de lucros e a entidade funcionava exclusivamente em benefício dos empregadores.

Medidas adotadas - Em razão das péssimas condições de trabalho, moradia e alimentação, todos os trabalhadores foram retirados das frentes de trabalho, sendo calculado as verbas trabalhistas a que têm direito, inclusive o recebimento de três parcelas do seguro-desemprego especial devidas ao trabalhador resgatados de trabalho análogo `escravidão. Todos foram encaminhados aos órgãos de assistência social municipal e estadual para atendimento prioritário.

Nos cinco estabelecimentos fiscalizados, além dos resgates, 248 trabalhadores tiveram seus direitos trabalhistas assegurados, sendo 118 por estar sem registro em carteira. A coordenadora da operação, auditora-fiscal do Trabalho, Gislene Stacholski, informou que “os responsáveis foram notificados a regularizar os vínculos empregatícios, pagar as verbas rescisórias e recolher o FGTS e as contribuições sociais devidas”.

As verbas rescisórias calculadas totalizaram R$ 889.568,70, sendo ainda firmados Termos de Ajuste de Conduta (TACs) dos empregadores com o MPT e a DPU, estabelecendo o pagamento das verbas rescisórias e de indenizações por danos morais individuais a cada trabalhador.

Como denunciar - Qualquer pessoa pode realizar denúncias de irregularidades trabalhistas por meio do portal Gov.br, com identificação obrigatória, acessando: https://denuncia.sit.trabalho.gov.br.

Já os casos de trabalho análogo ao de escravo devem ser denunciados pelo Sistema Ipê, no endereço: https://ipe.sit.trabalho.gov.br/#!/, podendo ser de forma sigilosa. Essas denúncias são fundamentais para que os órgãos públicos tomem conhecimento das violações e adotem as medidas legais cabíveis.


Fonte:  Ministério do Trabalho - 23/04/2025


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