Notícia - CUT em conjunto com entidades vai defender no STF sua posição contra pejotização

A Central Única dos Trabalhadores (CUT) apresentou, no dia 22 de abril, pedido de ingresso como amicus curiae no Recurso Extraordinário com agravo (ARE) nº 1.532.603, em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF), sob relatoria do ministro Gilmar Mendes. Amicus curiae ("amigo da corte" em português) é um direito que um terceiro tem de defender perante à corte o seu posicionamento diante de uma ação que não é de sua autoria, para oferecer informações e subsídios ao tribunal para ajudar na decisão. Mendes suspendeu todas as ações trabalhistas que questionavam a pejotização.

O caso trata de tema de repercussão geral e discute a licitude da contratação de trabalhadores por meio de Pessoa Jurídica (PJ) ou como autônomos, bem como o ônus da prova nos casos de alegação de fraude nessas contratações.

A CUT, maior central sindical do país, requereu sua intervenção no processo com o objetivo de assegurar a proteção dos direitos trabalhistas diante do avanço da precarização das relações de trabalho por meio da chamada “pejotização”.

O advogado Jose Eymard Loguercio do escritório LBS, que atende a CUT Nacional, explica que esse tema está sendo embaralhado com o da terceirização e são coisas distintas.

“De todo o modo, os efeitos de uma decisão como essa não são apenas para o sistema trabalhista e sindical. Atinge diretamente a qualidade de vida e bem-estar das pessoas e o sistema fiscal e de previdência. Isso é muito sério”, diz o advogado.

As entidades sindicais e as de defesa dos direitos sociais já se movimentam no sentido de indicar os efeitos para o convencimento de que o papel de uma Corte Constitucional é o de preservação dos direitos fundamentais e não o de autorizar a desregulamentação dos sistemas protetivos- José Eymard Loguercio

 

Posicionamento firme em defesa do trabalho digno

Em sua manifestação ao STF, a Central apresentou posicionamento contundente em defesa dos trabalhadores e trabalhadoras brasileiros. A peça jurídica destaca, entre outros pontos:

  • A reafirmação da competência da Justiça do Trabalho para julgar casos envolvendo fraudes em contratos civis de prestação de serviços (conforme art. 114 da Constituição federal);
  • A inaplicabilidade dos precedentes firmados na ADPF nº 324, RE nº 958.252 e ARE nº 791.932 aos casos de contratação de PJs unipessoais;
  • A presunção da existência de vínculo empregatício nas relações de trabalho humano pessoal e contínuo; 
  • A primazia dos fatos sobre a forma contratual (princípio do contrato-realidade);
  • E a fixação de tese de que o ônus da prova para afastar essa presunção deve recair sobre a empresa contratante.

 

Alerta para os riscos da desproteção trabalhista

A CUT chama atenção, na peça, para os riscos sistêmicos provocados pelo avanço da pejotização irrestrita. Segundo a Central, a substituição de contratos formais por arranjos precários pode afetar direitos sociais básicos, como férias, 13º salário e proteção previdenciária, além de esvaziar políticas públicas como a Lei de Cotas e programas de aprendizagem.

A entidade também adverte que decisões judiciais que naturalizem esse modelo de contratação colocam em xeque toda a estrutura de proteção social construída ao longo do século XX. “A liberdade de organização produtiva das empresas não pode ser usada como pretexto para burlar direitos fundamentais”, afirma a peça.

 

Referência em normas internacionais

A petição se apoia ainda em normativas internacionais como a Recomendação nº 198 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a recente Diretiva nº 2024/2831 da União Europeia, que orientam para a presunção de vínculo de emprego em casos de prestação de trabalho pessoal, reiterando que os fatos concretos devem prevalecer sobre a forma jurídica contratual.

Sobre as normas internacionais Jose Eymard ressalta que “o STF terá que decidir se mantém os compromissos da adesão ao padrão civilizatório fixado nos pactos internacionais de que faz parte o Brasil, como a Convenção Americana de Direitos Humanos, e em especial as normas da Organização Internacional do Trabalho, sob o rótulo de trabalho decente; ou se autoriza uma liberalização geral de contratação de pessoas físicas, travestidas de pessoas jurídicas”.

 

Próximos passos

Com a admissão do tema como de repercussão geral pelo STF e decisão do Ministro Relator, todos os processos sobre a matéria estão suspensos até a decisão final. A atuação da CUT como amicus curiae busca garantir que a Suprema Corte considere os impactos sociais, econômicos e jurídicos da pejotização e reafirme o papel protetivo do Direito do Trabalho.

A decisão do STF será paradigmática e poderá influenciar profundamente o futuro das relações laborais no país.


Fonte:  André Accarini | Editado por: Rosely Rocha - 24/04/2025


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