As centrais sindicais CSB, CTB, Força Sindical, NCST, UGT e Pública organizaram os motivos pelos quais a PEC 66/2023 é uma ameaça aos direitos dos servidores públicos.
A proposta, que nasceu originalmente para facilitar a renegociação de dívidas previdenciárias de estados e municípios, impõe que os entes federados abandonem seus Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) e adotem as regras estabelecidas na Reforma da Previdência de Bolsonaro, aprovada em 2019.
Confira os pontos críticos da PEC 66/2023, conforme as centrais:
1 – AFETARÁ TODOS OS ESTADOS, MUNICÍPIOS E DF
Reconstitucionalização das regras previdenciárias, anulando o pacto federativo e desrespeitando as realidades dos entes federados.
2 – AUMENTO DA IDADE MÍNIMA PARA APOSENTADORIA
A PEC 66/2023 aumenta a idade mínima para aposentadoria de homens e mulheres, dificultando ainda mais o acesso ao benefício.
3 – TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO MÍNIMA
Exigência de um tempo de contribuição mínimo maior, prolongando a necessidade de trabalho para obter a aposentadoria.
4 – CÁLCULO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA
Ampliação do período de cálculo da média de 80% para 100% das contribuições, reduzindo significativamente o valor dos benefícios.
5 – CÁLCULO DO BENEFÍCIO DE PENSÃO
Redução dos valores das pensões, impactando diretamente as famílias que dependem desses recursos.
6 – ACUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS
Restrição na possibilidade de acumulação de benefícios, prejudicando servidores e suas famílias.
7 – AUMENTO DAS ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO
Elevação das alíquotas de contribuição previdenciária, onerando ainda mais os servidores públicos.
8 – REGRAS DE TRANSIÇÃO INJUSTAS
Imposição de pedágio de 100% no tempo de serviço para aposentadoria, penalizando aqueles próximos à aposentadoria.
9 – COMBINAÇÃO DE REGRAS MAIS RIGOROSAS.
Submissão dos servidores às regras mais gravosas, aplicando o que for mais prejudicial entre a União e o ente federado.
10 – FALTA DE DEBATE COM SERVIDORES E SOCIEDADE
Ausência de diálogo com servidores e sociedade civil, comprometendo a legitimidade das alterações previdenciárias.