Notícia - Reforma Tributária e Benefícios Trabalhistas: Entendimentos sobre a Tributação e Crédito Fiscal

A entrada em vigor da EC 132/23 e da LC 214/24 trouxe mudanças significativas para a tributação dos benefícios trabalhistas. A nova sistemática do IBS e da CBS redefine as condições para a concessão de créditos fiscais relacionados a vantagens concedidas aos colaboradores, exigindo maior atenção das empresas na gestão desses benefícios.

Com a regulamentação da LC 214/24, estabeleceu-se que somente os benefícios previstos em acordo ou convenção coletiva são passíveis de gerar créditos tributários. Essa determinação implica que benefícios concedidos sem formalização sindical podem deixar de gerar esses créditos, impactando a carga tributária das organizações.

O entendimento atual indica que a incidência do IVA não será aplicada sobre o valor total dos benefícios, mas exclusivamente sobre a taxa de serviço correspondente. Essa interpretação busca garantir que a tributação seja condizente com a natureza dos benefícios e as normas vigentes, evitando interpretações divergentes.

Como destaca Juliana Albano, gestora jurídica da Bem Mais Benefícios: “A reforma tributária não impacta apenas balanços e planilhas, ela transforma também a forma como empresas se relacionam com seus talentos. Benefícios deixaram de ser extras para se tornarem estratégias de atração, permanência e reputação. E os líderes, precisam estar preparados para esse novo jogo.”

Entre as práticas adotadas por empresas que buscam adequação e eficiência estão:

Revisão de acordos coletivos para incluir benefícios que possibilitem creditamento tributário, como saúde, alimentação e educação;

Migração de benefícios não-dedutíveis para programas com contrapartida sindical, visando a manutenção do crédito fiscal;

Análise comparativa entre o custo da negociação coletiva e a perda potencial de créditos tributários para embasar decisões estratégicas.

A reforma tributária impõe novos desafios à gestão dos benefícios trabalhistas, que passam a ser parte integrante da estratégia fiscal e organizacional. A adequação às regras vigentes é fundamental para a mitigação de custos e para o fortalecimento das relações entre empresas e colaboradores.


Fonte:  Bem Mais Benefícios - 31/07/2025

 

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