Marcelo Lima, Engenheiro de Segurança do Trabalho, o Advogado e Consultor Sindical, Dr. Arnaldo Donizetti Dantas, palestraram na manhã de quinta-feira (16), na sede da NCST/SP – Nova Central Sindical de Trabalhadores no Estado de São Paulo, sobre os impactos negativos da relação de trabalho em Plataformas Digitais, denominada de “Uberização”.
Segundo eles, nos últimos dez anos a precarização das relações laborais nesta modalidade de prestação de serviços, contribuiu para aumentar sobremaneira acidentes e mortes no local de trabalho, devido desregulamentação e a redução das proteções aos que se iludem com a sensação de que são livres no desempenho de suas atividades.
“Quando me interessei em pesquisar sobre este tema, fiquei muito preocupado com os efeitos dessa forma de precarização do trabalho sobre a saúde de entregadores de aplicativo. Estudos comprovam o aumento de acidentes de trânsito fatais ou com sequelas, distúrbios osteomusculares, sofrimento psíquico provocado por cumprimento de metas, dentre outros fatores”, relatou Marcelo.
Comentou que apesar de ter surgido há alguns anos, facilitado pela era da transformação digital, com avanços tecnológicos acelerados e o surgimento de novas ferramentas de trabalho, as relações trabalhistas neste seguimento não existem, justamente por falta do vínculo empregatício com as plataformas que só lucram sem se procurarem com os custos.
Dantas criticou o modelo de trabalho defendido por algumas empresas, especialmente as de tecnologia que investem massivamente em publicidades e propagandas enganosas que prometem flexibilidade, autonomia e ganhos financeiros. E que no final das contas, entrega precarização, falta de direitos trabalhistas, inexistência de seguros, e proteção aos riscos da profissão.
“Este mecanismo mediado por uma plataforma, que reúne motoristas autônomos e os conecta com pessoas em busca de um meio de transporte e diversos produtos, através de um aplicativo que retém a maior parte do lucro e repassa o restante ao prestador de serviço, que fica obrigado a arcar com as despesas de manutenção do carro, moto ou bicicleta e se manter”, afirmou.
Breve histórico da “Uberização’ no Brasil:
O termo surgiu junto à chegada da empresa Uber, em 2014, mas o tema só começou a ganhar força entre 2017 e 2018, enquanto o país atravessava uma crise econômica e os empregos informais só aumentavam. Consequentemente, a mídia passou a dar mais notoriedade às questões relacionadas à precarização do trabalho na era digital.
Existem diversas empresas que funcionam dessa maneira, dentre as mais populares aqui no Brasil estão Ifood, Uber, Rappi. Apesar de um processo de onboarding (isso é, de entrar até começar a operar no aplicativo) com poucas barreiras e atritos para início, muitas vezes a empresa exige uma frequência de utilização da plataforma pelos trabalhadores.
A relação de trabalho entre aplicativos e os motoristas parceiros não segue as condições previstas pelo regime CLT. Para as empresas pode ser um benefício, para os profissionais representa a perda de direitos trabalhistas e condições mínimas de trabalho, como uma remuneração adequada e jornada de trabalho mais justa.
Ou seja, ocorre uma grande exploração da mão de obra por essas empresas que dominam o mercado; enquanto os trabalhadores raramente possuem algum direito ou garantia, uma vez que há pouca ou nenhuma legislação específica ou responsabilidade com as pessoas cadastradas. Elas alegam que o serviço que exercem é apenas a realização da conexão entre os usuários e as empresas.
De modo que as pessoas cadastradas se caracterizam apenas como parceiros, tentando assim se eximir de uma responsabilidade maior. Além disso, o trabalhador precisa arcar por conta própria com diversos gastos advindos do exercício da função: comprar o veículo e arcar com custos da manutenção dos de plano de dados móvel para acessar os aplicativos, celular, combustível, etc.