Notícia - Valor do 13º salário será maior a partir de 2026 com reforma do Imposto de Renda

reforma do Imposto de Renda (IR), já aprovada pelo Congresso Nacional, trará um reforço no orçamento de fim de ano de quem ganha até R$ 7.350 por mês. A medida amplia a faixa de isenção mensal de R$ 2.428,80 para R$ 5.000, o que elimina a cobrança do imposto para milhões de contribuintes e eleva o valor líquido do 13º salário.

As novas regras entram em vigor em 1º de janeiro de 2026. A partir dessa data, os trabalhadores começarão a sentir o impacto da mudança no salário mensal e também no 13º salário.

Atualmente, a Receita Federal aplica um desconto simplificado de R$ 607,20, que isenta quem ganha até dois salários mínimos (R$ 3.036 em 2025). Com o novo limite de R$ 5 mil, a isenção se torna mais ampla e passa a beneficiar também trabalhadores de renda média.

O aumento no valor líquido do 13º salário será percebido apenas no fim de 2026, já que o benefício tem tributação exclusiva na fonte, ou seja, é calculado separadamente do salário mensal, sem considerar outras rendas. Especialistas explicam que a diferença será mais evidente porque o 13º não sofre descontos com plano de saúde, vale-transporte ou alimentação.

O 13º é pago em duas parcelas: a primeira, entre fevereiro e novembro; e a segunda, até 20 de dezembro. Na primeira parcela não há desconto de IR; já na segunda, incidem as retenções do imposto, do INSS e demais deduções legais.

O que muda na tributação

Com a nova faixa de isenção, quem recebe até R$ 5 mil ficará isento de Imposto de Renda sobre o 13º. Para rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, o desconto será parcial e progressivo, diminuindo conforme o aumento da renda. Na prática, trabalhadores com salários entre R$ 3.036,01 e R$ 5.000 deixarão de ter qualquer retenção sobre o benefício.

A proposta, aprovada na Câmara em 1º de outubro e no Senado em 5 de novembro, também cria um imposto efetivo mínimo de 10% sobre altas rendas, como forma de compensar a perda de arrecadação decorrente da ampliação da isenção.

Esse novo tributo incidirá sobre pessoas físicas com renda mensal a partir de R$ 50 mil (R$ 600 mil anuais), atingindo cerca de 141 mil contribuintes. A alíquota será progressiva, com mínimo de 10% para rendas acima de R$ 1,2 milhão por ano.

Até lá, permanece em vigor a tabela atual do Imposto de Renda. A isenção vale para rendas mensais de até R$ 2.428,80, com desconto simplificado de R$ 607,20. A última atualização ocorreu em 1º de maio de 2024, com reajuste de 7,51%.


Fonte:  CSB com informações de ICL Notícias - 14/11/2025

 

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