Depois de ter sido vítima de discriminação racial e de gênero dentro da Embraer, uma trabalhadora está sendo impedida de se manifestar sobre o caso. A empresa, já condenada na Justiça do Trabalho por essas práticas preconceituosas, agora quer impor sigilo absoluto sobre o processo.
Mesmo após a sentença condenatória, a Embraer apresentou uma proposta de acordo judicial com cláusulas abusivas para impedir a vítima e seus advogados de falarem publicamente sobre o assunto. Essa cláusula configura restrição à liberdade de expressão e tentativa de ocultação dos fatos.
Diante dessa tentativa de silenciamento, a trabalhadora ingressou com recurso, ainda não julgado, para contestar a proposta apresentada pela empresa.
“É inaceitável que uma empresa que recebe tantos benefícios públicos tente ocultar práticas tão graves. Se situações como esta não forem expostas e enfrentadas, o racismo e o machismo continuarão acontecendo na fábrica”, afirma o diretor do Sindicato Herbert Claros.
O caso
A trabalhadora foi admitida pela Embraer em maio de 2018. Ao longo dos anos, foi vítima de ambiente de trabalho hostil, no qual enfrentava racismo e assédio moral. Em maio de 2024, ela foi demitida, sem justa causa, em retaliação a suas denúncias.
A Justiça do Trabalho concluiu, em primeira instância, que a demissão teve caráter discriminatório e retaliatório e, por isso, a anulou. Na sentença, ficou determinado que a Embraer deverá:
- reintegrar a trabalhadora ao cargo, com todas as condições anteriores à demissão;
- pagar salários, férias e 13º retroativos a julho de 2024;
- indenizar a funcionária em R$ 81.411,76 por danos morais;
- arcar com todos os custos advocatícios (10%) e periciais (R$ 4.250,00);
- recolher os depósitos de FGTS de todo o período.