O décimo nono artigo do dossiê “Fim da Escala 6×1 e Redução da Jornada de Trabalho”, organizado pelo Organizado pelo Cesit (Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho) em parceria com as centrais sindicais, aborda: “Jornada de Trabalho no Brasil e na França: Uma Análise Comparativa“. O artigo é assinado por Lucas Reis da Silva.
O autor apresenta um panorama histórico, mostrando que tanto no Brasil quanto na França a limitação da jornada é fruto direto das lutas operárias e da construção do Direito do Trabalho como campo autônomo. No entanto, as escolhas políticas de cada país produziram modelos muito diferentes:
- a França consolidou um sistema mais protetivo, com jornada padrão de 35 horas semanais, limite anual de horas extras e cinco semanas de férias,
- o Brasil mantém uma estrutura mais extensa e flexibilizada, especialmente após a Reforma Trabalhista de 2017, que ampliou mecanismos de intensificação da jornada, como o banco de horas individual, a redução de intervalos e o contrato intermitente.
Com base na comparação técnica entre normas, regras de descanso, limites de horas extras, adicionais e formas de contratação, o artigo demonstra que o modelo francês garante maior equilíbrio entre trabalho e vida pessoal, além de distribuir melhor o tempo, reduzindo riscos de adoecimento e ampliando a proteção social.
A partir dessa análise, o autor defende que o Brasil precisa retomar o debate sobre a redução da jornada — congelada desde 1988 — e apresenta um conjunto de propostas divididas em três dimensões: duração, distribuição e intensidade do trabalho.
Entre as recomendações, destacam-se a redução progressiva da jornada para 40 horas, a limitação de horas extras, a regulamentação do tempo digital (direito à desconexão), a inclusão do tempo de deslocamento e preparo como jornada, a eliminação de contratos precarizantes e o fortalecimento da negociação coletiva como instrumento central de pactuação.
A reflexão de Lucas Reis da Silva é, ao mesmo tempo, um diagnóstico e um chamado. Diagnóstico, porque revela como a legislação brasileira se encontra defasada frente às melhores práticas internacionais. E chamado, porque convoca sindicatos, parlamentares e estudiosos a retomarem um debate urgente para o século XXI: reorganizar o tempo de trabalho para reduzir a superexploração, ampliar a qualidade de vida e promover justiça social.
O texto reforça que a redução da jornada é uma pauta histórica, viável e necessária — e que exemplos como o da França mostram que é possível avançar com segurança, responsabilidade e respeito aos trabalhadores.
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