O descanso no Natal e no Ano Novo está garantido para os trabalhadores do comércio. Isso porque o Sindicato dos Comerciários conseguiu na justiça sete liminares contra empresas que pretendiam abrir as portas nos dias 25 de dezembro e 1º de janeiro, desrespeitando a Convenção Coletiva da categoria.
O Sindicato reforça a importância dos trabalhadores denunciarem qualquer tentativa de descumprimento.
"O descanso no Natal e no Ano Novo é um direito garantido pela Convenção Coletiva. Apesar de algumas empresas ainda tentarem desrespeitar essa regra, estamos atentos e preparados, junto com nosso departamento jurídico, para combater esses abusos”, destaca Márcio Ayer, presidente do Sindicato dos Comerciários.
Após receber denúncias de que as empresas relacionadas abaixo planejavam operar no Natal e no Ano Novo, o Sindicato agiu prontamente, acionando seu departamento jurídico. A decisão judicial proibiu o funcionamento, inclusive para delivery, e estabeleceu multa caso elas insistam em descumprir a Convenção Coletiva:
-Torre e Cia Supermercados (Supermarket)
-Mercearia Rosa do Povo (Recreio)
-Mercadinho Guiga LTDA (Tanque)
-Agora Conveniência (Benfica)
-CDC Rio Alimentos e Bebidas (Barra da Tijuca)
-SV Comércio de Produtos Alimentícios (Pavuna)
-Mercado Reizão do Rio (Cosmos)
Como denunciar
Nos dias 25/12 e 01/01 é proibido convocar os trabalhadores do comércio para trabalhar. Caso o patrão insista, o funcionário deve enviar comunicado da empresa, pode ser um email, uma circular ou informativo colado na loja, com CNPJ e endereço da empresa. A denúncia é anônima.
Os funcionários também podem entrar em contato através do WhatsApp do Sindicato: (21) 96424-3770
Se por algum motivo, a empresa funcionar, o comerciario pode enviar uma nota fiscal que mostre a data em que a loja abriu para que, posteriormente, o Sindicato cobre na justiça seus direitos e uma multa pela abertura.