Em ação promovida CGT (Confederação Geral do Trabalho) da Argentina contra a reforma trabalhista de Javier Milei, teve êxito após juiz do Tribunal do Trabalho aceitar a ação e, com isso, suspender a aplicação de inúmeros artigos aprovados pelo Congresso.
Em parte das considerações, o juiz entendeu que os argumentos apresentados pela CGT na ação inicial de amparo, impetrada contra as alterações mais substanciais da Lei do Trabalho, “considero que é necessário suspender imediatamente os efeitos das normas impugnadas, para que não haja prejuízo de direitos que afetem gravemente as pessoas e instituições envolvidas.
A decisão do magistrado suspendeu 82 artigos da Lei do Trabalho, promulgada pelo Governo em 6 de março. O juiz escreveu em sua decisão:
“Neste caso, os três requisitos básicos são atendidos: um estado atual de incerteza sobre a existência, o alcance ou as modalidades de uma relação jurídica específica; a possibilidade de causar dano ou prejuízo imediato ao demandante (e aos seus representantes, uma vez que se trata de normas inerentes às relações laborais individuais e coletivas); e a inexistência de outro meio jurídico adequado para remediar imediatamente essa incerteza.”
Os principais pontos suspensos estão:
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Ampliação da jornada de trabalho para até 12 horas diárias.
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Redução do valor das indenizações por demissão.
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Possibilidade de parcelamento das indenizações.
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Restrições ao direito de greve.
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Regras que dificultavam o reconhecimento do vínculo empregatício.
A ação da CGT representa uma grande vitória para os trabalhadores da Argentina, que tiveram seus direitos arruinados mesmo após fortes manifestações nas ruas do país, gerando confrontos com as forças de segurança.