Notícia - Receita paga R$ 500 milhões em cashback do Imposto de Renda nesta semana, saiba regras

A Receita Federal libera, nesta quarta-feira (15), R$ 500 milhões em restituições automáticas do Imposto de Renda. Chamado de cashback do IR, o pagamento deve beneficiar cerca de 3,5 milhões de contribuintes, com depósitos de até R$ 1.000 realizados diretamente por Pix.

O lote é destinado a pessoas que tiveram Imposto de Renda descontado em 2024, mas não apresentaram a declaração em 2025 porque estavam dispensadas da obrigação. Para receber automaticamente, o contribuinte precisa ter uma chave Pix vinculada ao número do CPF.

LEIA: IRPF: receita libera restituição para contribuintes que não foram obrigados a declarar

A consulta para verificar se o pagamento foi autorizado está disponível desde 8 de julho no site da Receita Federal. O cidadão deve informar o CPF e a data de nascimento.

Quem pode receber o cashback do Imposto de Renda?

A restituição automática é direcionada a contribuintes que sofreram retenção do IR em algum momento de 2024, mas não atingiram os critérios que tornavam obrigatória a entrega da declaração no ano seguinte.

Para entrar no lote, é necessário cumprir os seguintes requisitos:

• ter tido desconto do Imposto de Renda em 2024;
• não ter apresentado a declaração do IR em 2025;
• possuir restituição de até R$ 1.000;
• ter chave Pix cadastrada com o número do CPF;
• ser classificado pela Receita como contribuinte de baixo risco fiscal.

O contribuinte contemplado não precisa solicitar o pagamento. A declaração foi elaborada automaticamente pela Receita e o valor será transferido para a chave Pix cadastrada.

Falta de chave Pix no CPF impede pagamento automático

Embora aproximadamente quatro milhões de pessoas estivessem inicialmente dentro do público com direito à devolução, cerca de 500 mil não serão incluídas neste lote porque não possuem uma chave Pix correspondente ao CPF.

A estimativa é que 87% dos contribuintes aptos recebam o cashback. Os outros 13% ficaram de fora por não atenderem à exigência relacionada ao Pix.

Segundo a Receita, não é possível identificar automaticamente uma conta bancária para cada cidadão. Por esse motivo, quem não tiver o CPF cadastrado como chave Pix deverá apresentar a própria declaração do Imposto de Renda para solicitar a restituição.

O órgão recomenda que os contribuintes mantenham pelo menos uma chave Pix associada ao CPF, medida que poderá facilitar futuros pagamentos e devoluções de tributos.

Como consultar o cashback do IR?

A consulta pode ser realizada no site da Receita Federal. O procedimento exige apenas algumas etapas:

  1. acessar a página da Receita;
  2. selecionar o banner “Cashback IRPF”;
  3. informar o CPF e a data de nascimento;
  4. marcar a opção “Sou humano”;
  5. clicar em “Consultar”.

O resultado indicará se o contribuinte foi incluído no lote de restituição automática.

Declaração foi gerada automaticamente pela Receita

A elaboração automática das declarações faz parte de um projeto-piloto da Receita Federal. A iniciativa busca devolver valores descontados de pessoas que não deveriam ter pago Imposto de Renda, mas que tiveram retenção do tributo em algum mês de 2024.

A declaração automática foi produzida pelo próprio fisco entre os dias 15 e 24 de junho. Depois desse período, o documento passou a ficar disponível no sistema Meu Imposto de Renda, que pode ser acessado pelo site, aplicativo ou e-CAC.

Para consultar o documento completo, é necessário entrar com a conta Gov.br. O contribuinte pode conferir as informações reunidas pela Receita, corrigir eventuais erros, acrescentar dados ou cancelar a declaração.

Também é possível incluir despesas dedutíveis previstas nas regras do Imposto de Renda. Dependendo das informações adicionadas, o valor da restituição poderá aumentar.

O que fazer se o pagamento não for realizado?

Quem teve Imposto de Renda descontado em 2024, acredita ter direito à restituição e não aparece no lote automático deverá entregar a declaração por conta própria.

A declaração automática não foi gerada para contribuintes que:

• possuem restituição superior a R$ 1.000;
• não têm chave Pix vinculada ao CPF;
• foram classificados como de risco fiscal;
• buscam restituições referentes a outros anos.

Nessas situações, o cidadão deve utilizar o programa correspondente ao ano da declaração. O preenchimento também pode ser feito pelo e-CAC, pelo aplicativo ou pelo serviço Meu Imposto de Renda disponível no site da Receita.

Restituições acima de R$ 1.000 exigem declaração

O cashback automático é limitado a R$ 1.000. Caso o contribuinte tenha um valor maior a restituir, será necessário apresentar a declaração completa do Imposto de Renda.

Nesse documento, devem ser informados os rendimentos recebidos em 2024, o imposto descontado, os bens e direitos e as despesas que podem ser deduzidas conforme a legislação.

O contribuinte também deverá indicar a forma de recebimento da restituição. O depósito poderá ser feito por Pix, desde que a chave seja o CPF, ou por meio de uma conta bancária informada na declaração.

Projeto pode ampliar automatização do Imposto de Renda

A restituição automática integra um projeto mais amplo de simplificação do Imposto de Renda. A proposta é que, no futuro, a própria Receita Federal consiga gerar as declarações com base nas informações já disponíveis em seus sistemas, reduzindo a necessidade de preenchimento manual.

Caso o projeto-piloto apresente bons resultados, a medida poderá ser repetida para contribuintes que tiveram imposto descontado em 2025, mas não estavam obrigados a declarar em 2026.

A automatização, no entanto, não elimina a necessidade de conferência. O contribuinte continuará podendo acessar o documento, alterar informações, incluir despesas dedutíveis ou cancelar a declaração, caso identifique inconsistências.


Fonte:  CSB Com informações de Folha de S.Paulo / Foto: Reprodução/Magnific - 13/07/2026

 

O Mundo Sindical e os cookies: nós usamos os cookies para guardar estatísticas de visitas, melhorando sua experiência de navegação.
Ao continuar navegando, você concorda com a nossa Política de Privacidade.