Notícia - Julgamento marcado: Vamos fortalecer a campanha com vídeos e moções pela absolvição de Zé Maria

O julgamento em 2ª instância de Zé Maria está agendado para dia 24 de setembro pela 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), em São Paulo.

Por isso, a campanha pela sua absolvição ganha ainda mais importância e urgência.

Grave vídeo ou assine a moção (se já o fez, faça novamente) e envie urgentemente para o e-mail [email protected]

Acesse ao final dessa matéria o modelo de moção.

Histórico de Luta

José Maria de Almeida, dirigente histórico do movimento sindical e popular, foi condenado em 1ª instância por se posicionar em defesa do povo palestino e denunciar o genocídio praticado pelo Estado de Israel, ultrapassa o âmbito de uma questão individual. O que está em debate é o direito de expressar solidariedade internacional, denunciar crimes contra povos oprimidos e participar livremente do debate político sem sofrer perseguição ou criminalização.

Defesa das liberdades democráticas

A defesa das liberdades democráticas, da liberdade de expressão e do direito de manifestação política constitui um patrimônio de toda a classe trabalhadora e do conjunto da sociedade brasileira.

Diante disso, a CSP-Conlutas orienta os sindicatos, oposições, movimentos populares e demais entidades de sua base a aprovarem e encaminharem moções ao Colégio de Desembargadores do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, manifestando preocupação com a condenação e defendendo a absolvição de Zé Maria.

Essas manifestações têm grande importância política para demonstrar que amplos setores da classe trabalhadora rejeitam qualquer tentativa de criminalizar a solidariedade ao povo palestino e a denúncia do genocídio em curso na Faixa de Gaza.

Apresentamos abaixo uma proposta de moção com caráter exclusivamente orientativo. Cada entidade poderá adaptá-la livremente, alterando sua redação, acrescentando ou retirando trechos, de acordo com sua identidade, linguagem e tradição de luta.

Quanto maior o número e a diversidade de moções encaminhadas, mais forte será a demonstração de que a defesa das liberdades democráticas, da solidariedade internacional entre os povos e do direito de denunciar crimes cometidos pelo Estado de Israel é uma causa compartilhada por amplos setores do movimento sindical, popular, estudantil, acadêmico, cultural e de direitos humanos.

Como enviar a moção

Recomenda-se:

? utilizar papel timbrado da entidade, quando houver;

? endereçar a mensagem nominalmente ao Desembargador;

? assinar a manifestação em nome da instituição ou de seus representantes;

? encaminhar a mesma manifestação a cada um dos quatro integrantes da 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

Destinatários

? Desembargador Federal Helio Edydio de Matos Nogueira

[email protected]

? Desembargador Federal José Marcos Lunardeli

[email protected]

? Desembargador Federal Fausto Martins De Sanctis

[email protected]

? Desembargador Federal Nino Oliveira Toldo

[email protected]

Centralização

Cada entidade, após encaminhar sua manifestação aos 4 Desembargadores Federais, deve enviar cópia para o endereço eletrônico da coordenação da campanha. Isso permitirá registrar as adesões, organizar a divulgação pública das entidades participantes e acompanhar o alcance da iniciativa, preservando sempre a autonomia de cada organização.

Com cópia para:

[email protected]

 

Proposta de Moção

MANIFESTAÇÃO INSTITUCIONAL EM DEFESA DAS LIBERDADES DEMOCRÁTICAS

À Sua Excelência o Senhor

Desembargador Federal [Nome do Desembargador]

11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região

 

Excelentíssimo Senhor Desembargador,

A [nome da entidade], comprometida com a defesa do Estado Democrático de Direito, vem respeitosamente manifestar sua preocupação diante da condenação imposta ao dirigente político José Maria de Almeida, atualmente submetida à apreciação dessa Egrégia Turma.

A defesa das liberdades democráticas, da liberdade de expressão, da livre manifestação do pensamento e do pluralismo político constitui fundamento indispensável do Estado Democrático de Direito.

Independentemente das diferentes opiniões existentes sobre temas políticos e internacionais, entendemos que o debate público deve permanecer protegido pelas garantias asseguradas pela Constituição Federal, evitando-se que manifestações políticas sejam objeto de criminalização.

Com absoluto respeito à independência do Poder Judiciário, confiamos que, no julgamento do presente recurso, essa Egrégia Turma reafirmará os princípios constitucionais da liberdade de expressão, do pluralismo político e das garantias fundamentais que sustentam a democracia brasileira.

Renovamos nossos protestos de elevada consideração.

[Nome da Entidade]


Fonte:  CSP-CONLUTAS - 24/08/2026

 

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