Notícia - Denúncias de assédio eleitoral no trabalho mais que dobram em agosto, aponta MPT

O Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu 223 denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho em 2026, segundo balanço atualizado do órgão. O número de registros aumentou de forma expressiva em agosto, mês que coincide com o início oficial da campanha eleitoral.

Até o momento, agosto concentra 95 denúncias, o equivalente a 42,6% do total registrado no ano. O volume representa mais que o dobro dos 46 casos contabilizados em julho.

Os dados mostram ainda que as denúncias de assédio eleitoral no trabalho vêm crescendo em comparação com eleições anteriores. Entre janeiro e julho deste ano, foram registrados 128 relatos, número 25,5% superior aos 102 recebidos no mesmo período de 2024 e 16 vezes maior que os oito registros contabilizados nos primeiros sete meses de 2022.

O MPT ressalta que os números correspondem a denúncias encaminhadas ao órgão e não significam que os casos tenham sido comprovados.

Assédio eleitoral cresce com início da campanha

O aumento dos registros ocorre no momento em que a campanha eleitoral teve início, em 16 de agosto, quando passou a ser permitido o pedido explícito de votos e a realização de propaganda eleitoral, dentro das regras estabelecidas.

Para o procurador-geral do Trabalho, Gláucio Araújo de Oliveira, a ampliação da articulação entre os órgãos responsáveis e a facilidade de comunicação das irregularidades contribuem para o crescimento dos registros.

“As eleições presidenciais, elas têm uma polarização maior do que as municipais, então, a tendência é que esse ano a nossa atuação seja mais intensa do que nas últimas eleições”, afirma.

As denúncias estão distribuídas pelos 26 estados e pelo Distrito Federal. São Paulo aparece na liderança, com 29 registros, seguido pelo Rio de Janeiro, com 21. Pernambuco soma 14 denúncias, enquanto Minas Gerais e Pará registram 13 cada.

Ameaça de demissão e pressão por voto estão entre os relatos

Entre as situações apontadas pelo MPT estão ameaças de demissão, promessas de aumento salarial em troca de apoio político e pressão para que trabalhadores participem de eventos ou manifestações eleitorais.

No serviço público, a pressão também pode envolver ameaças de exoneração ou de perda de gratificações em razão do posicionamento político do trabalhador.

O assédio eleitoral não precisa necessariamente partir do proprietário da empresa. Segundo o juiz auxiliar da presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), Rodrigo Trindade, superiores hierárquicos, como gerentes, também podem praticar a conduta.

“Uma única prática pode, sim, caracterizar o assédio eleitoral. O assédio eleitoral não precisa ter um somatório, uma continuidade de práticas para que seja caracterizado”, explica.

A pressão também pode ocorrer por meios digitais. Grupos de mensagens utilizados para transmitir orientações profissionais podem se transformar em espaços de constrangimento político quando empregados são pressionados a manifestar apoio a determinado candidato.

Trabalhadores informais também podem sofrer pressão política

Os relatos não se restringem aos empregados com carteira assinada. Segundo a procuradora da República Nathália Mariel Ferreira de Souza Pereira, situações de assédio eleitoral também podem atingir trabalhadores informais, como entregadores.

Nesse contexto, a pressão política pode aparecer, por exemplo, na exigência ou tentativa de indução para que trabalhadores utilizem adesivos de candidatos.

A condição informal do trabalho, portanto, não impede que uma situação de pressão política seja analisada pelas autoridades quando houver constrangimento relacionado à atividade profissional.

“Todo mundo tem suas liberdades de pensamento, política, de manifestação, mas o espaço do trabalho, o espaço onde esse trabalhador vai estar naturalmente vulnerável, ele tem que ser respeitado. (…) O fato do trabalho estar informal não quer dizer que não possa acontecer assédio ali naquele contexto também”, afirma a procuradora.

Casos anteriores mostram diferentes formas de assédio eleitoral

Em Eldorado, no interior de São Paulo, o prefeito Noel Castelo da Costa foi condenado em primeira instância ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais coletivos após um episódio envolvendo a intimidação de um servidor associado à oposição. A decisão admitia recurso.

Outro caso envolve a Havan e seu proprietário, Luciano Hang, que foram condenados em primeira instância, em 2024, ao pagamento de R$ 85 milhões por assédio eleitoral relacionado à campanha presidencial de 2018. O empresário negou irregularidades. O processo foi posteriormente encerrado por acordo, no qual a empresa assumiu compromissos para não promover manifestações eleitorais direcionadas aos funcionários dentro das lojas.

Também houve condenação envolvendo a Química Amparo, dona da Ypê. Uma palestra realizada durante a campanha de 2022 foi considerada pela Justiça uma tentativa de persuadir funcionários a votar pela reeleição de Jair Bolsonaro. Em 2024, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a condenação e determinou que a empresa não realizasse propaganda eleitoral em favor de candidatos, sob pena de multa.

MPT orienta atuação rápida para interromper pressão

Diante do crescimento das denúncias, o MPT afirma que busca agir enquanto a pressão ainda está ocorrendo, evitando que a intervenção aconteça apenas depois das eleições.

Entre as medidas possíveis estão recomendações, audiências e Termos de Ajustamento de Conduta (TACs), nos quais os investigados assumem compromissos para interromper as práticas consideradas irregulares.

Em situações que exigem medidas judiciais, o MPT pode ajuizar ações e solicitar decisões urgentes à Justiça do Trabalho, inclusive com pedidos de reparação por danos morais coletivos.

A Justiça do Trabalho também mantém magistrados capacitados para atuar em regime de plantão na análise de medidas urgentes. O objetivo é interromper rapidamente práticas que possam comprometer a liberdade de escolha dos trabalhadores.

Além da atuação trabalhista, determinados casos podem exigir providências nas áreas eleitoral e criminal, reforçando a necessidade de comunicação entre os órgãos responsáveis.

Medo de perder o emprego dificulta denúncias

Um dos principais obstáculos para o enfrentamento do assédio eleitoral é o receio do trabalhador de sofrer consequências profissionais.

A preocupação pode envolver tanto a perda do emprego quanto a dificuldade de conseguir uma nova colocação. Por isso, o medo de retaliação pode dificultar a formalização das denúncias.

Quando uma demissão ocorre por motivação política, o trabalhador pode buscar indenização e, dependendo da comprovação do caso, reintegração ao emprego.

Para fortalecer uma eventual investigação, a orientação é preservar provas. Mensagens, e-mails, áudios e vídeos podem ajudar a demonstrar como ocorreu a pressão, além de informações sobre data, local e circunstâncias do episódio.

O trabalhador não precisa reunir sozinho todas as provas de uma possível irregularidade. As informações encaminhadas podem servir como ponto de partida para que os órgãos responsáveis busquem outros elementos.

As denúncias de assédio eleitoral podem ser encaminhadas ao canal específico do MPT, inclusive com possibilidade de denúncia anônima ou solicitação de sigilo da identidade do trabalhador.

“Lamentavelmente nós temos visto essas situações de empregados que são despedidos por conta de seu posicionamento político e nessas situações nós temos a hipótese de despedida discriminatória por conta de assédio eleitoral”, explica o juiz Rodrigo Trindade.


Fonte:  CSB com informações do g1 / Foto: Reprodução/Magnific - 31/08/2026

 

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