O Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) nº 3.932/2020, que determina o afastamento de funcionárias grávidas do trabalho presencial para o remoto durante a pandemia do novo coronavírus, sem redução de salário.
O projeto, de autoria da deputada Perpétua Almeida (PC do B-AC), que já havia sido aprovado na Câmara dos Deputados, foi aprovado nesta quinta-feira (15) em votação simbólica pelos senadores e segue para a sanção do presidente Jair Bolsonaro (ex-PSL).
A relatora do PL no Senado, Nadia Gondim (MDB-PB) ressaltou que as grávidas correm o risco de contaminação pelo vírus, que já matou mais de 365 mil pessoas, entre elas muitas grávidas e mães que acabaram de ter o bebê, tanto no local de trabalho quanto nos meios de transporte, em seu deslocamento de casa para o trabalho e vice-versa.
"A trabalhadora na referida condição, além de necessitar de cuidados especiais para a preservação de sua saúde, tem que adotar todas as medidas possíveis para a proteção da vida que carrega”, disse Nilda Gondim.
“Não pode, em um momento como o ora vivenciado no País, ficar exposta a este terrível vírus, que pode ceifar a sua vida, a de seu filho, bem como arrasar o seu núcleo familiar", completou.
De acordo com reportagem da Folha de S Paulo publicada em 29 de março, em menos de três meses de 2021, o coronavírus matou quase metade do total de gestantes vítimas da doença no primeiro ano da enfermidade.
Entre 3 de janeiro e 20 de março deste ano, 119 grávidas morreram de Covid no país – o número equivale a 47% das 252 gestantes vitimadas em 2020. A soma das mortes durante toda a pandemia é de 371 vítimas, segundo dados dos boletins epidemiológicos da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde.
Risco laboral
Com o avanço da pandemia no Brasil, que aumentou consideravelmente o número de vítimas e, consequentemente, a ocupação de Unidades de Terapia Intensiva (UTIs), é "inegável" a importância do isolamento social como uma das principais medidas para evitar uma disseminação ainda maior da doença, afirmou a senadora Nilda Gondim.
"Atualmente, não é exagero afirmar que o maior risco laboral a que o trabalhador encontra-se sujeito é a contaminação por Covid-19. Tal circunstância ganha especial relevo no tocante à empregada gestante. A trabalhadora na referida condição, além de necessitar de cuidados especiais para a preservação de sua saúde, tem que adotar todas as medidas possíveis para a proteção da vida que carrega. Não pode, em um momento como o ora vivenciado no país, ficar exposta a este terrível vírus, que pode ceifar a sua vida, a de seu filho, bem como arrasar o seu núcleo familiar", argumenta Nilda no parecer.
Apesar do otimismo com o texto, senadores lamentaram o fato e que a legislação, com está, permite que apenas trabalhadoras em profissões que permitem o teletrabalho.
Os senadores Rogério Carvalho (PT-SE) e Alessandro Vieira (Cidadania-SE) ressaltaram que algumas mulheres não têm condição de fazer trabalho remoto, e que ficaram de fora do escopo do projeto, caso das empregadas domésticas.
Com informações da Agência Senado