Notícia - Governo publica medida que permite trabalho híbrido e contrato por produção

O governo assinou nesta sexta-feira (25) uma MP (Medida Provisória) que flexibiliza regras para a contratação por teletrabalho e altera a regulação do auxílio-alimentação.

Bruno Dalcolmo, secretário-executivo do Ministério do Trabalho e Previdência, disse que a medida permite a adoção do modelo híbrido para os funcionários das empresas, com prevalência do presencial sobre o remoto e vice-versa.

"[O teletrabalho] Era algo binário, ou a pessoa estava no teletrabalho ou no presencial. As pessoas querem algo flexível, e as empresas entendem que na formação ética das pessoas é importante que elas estejam em algum momento dentro das empresas. A medida lançada hoje permite essa flexibilidade", disse.

O texto estabelece que a presença do trabalhador no ambiente de trabalho para tarefas específicas, ainda que de forma habitual, não descaracteriza o trabalho remoto.

A medida também passa a prever expressamente que o teletrabalho poderá ser contratado por jornada, produção ou tarefa. No caso de contrato por produção não será aplicado o capítulo da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) que trata da duração do trabalho e que prevê o controle de jornada.

Caso a contratação seja por jornada, a medida permite o controle remoto da jornada pelo empregador, viabilizando o pagamento de horas extras caso ultrapassada a jornada regular.

De acordo com o governo, os trabalhadores com deficiência ou com filhos de até quatro anos completos devem ter prioridade para as vagas em teletrabalho.

Para aquelas atividades em que o controle de jornada não é essencial, o trabalhador terá liberdade para exercer suas tarefas na hora que desejar. O teletrabalho também poderá ser aplicado a aprendizes e estagiários.

Segundo o governo, fica permitido que os detalhes constem no acordo individual entre a empresa e o trabalhador.

Medida altera o auxílio-alimentação

No caso do auxílio-alimentação, a medida altera as regras de pagamento proibindo, por exemplo, a cobrança de taxas negativas ou descontos na contratação de empresas fornecedoras de auxílio-alimentação.

O modelo em uso até agora permitia descontos pelas empresas emissoras dos vales-refeição e alimentação às empresas beneficiárias, que recebem isenção tributária para implementar programas de alimentação a seus trabalhadores.

Com isso, diz o governo, as empresas "tiqueteiras" equilibram essa perda exigindo altas taxas dos estabelecimentos comerciais credenciados. Para o Ministério do Trabalho e Previdência, a prática desvirtua a política pública, retirando o trabalhador da condição de maior beneficiado.

"O programa mantém sua relevância, mas ele foi deturbado por agentes de mercado que transformaram aquilo em uma organização financeira. Passaram a negociar empresa com empresa, os trabalhadores passaram a ter refeições mais caras", disse.

O governo já tinha publicado um decreto em novembro para tornar as regras mais rigorosas, mas as empresas especializadas no setor se queixavam que o aperto deixou de fora o auxílio-alimentação —instrumento criado na reforma trabalhista de 2017 do governo Michel Temer (MDB) e que ainda podia ser usado por empresas para driblar as regras.

A ABBT (Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador) —que representa companhias como Alelo, Sodexo e Ticket— chegou, na época, a lamentar que o decreto não tinha incluído o auxílio-alimentação e disse que empresas têm explorado o instrumento de forma irregular.

Segundo o governo, a nova medida faz as regras valerem tanto para o PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) quanto para o auxílio-alimentação, estabelecendo multa para os casos de execução inadequada.

O governo afirma ainda que as mudanças visam garantir que os recursos sejam efetivamente usados para comprar gêneros alimentícios e corrigir as distorções de mercado existente na contratação das empresas fornecedoras.


Fonte:  Folha de São Paulo - 25/03/2022

 

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