A Convenção Coletiva da categoria tem força de lei, portanto, os postos  de combustíveis devem cumprir as cláusulas econômicas e sociais  acordadas na negociação com o SINPOSPETRO-RJ.
 
Neste ano, a diretoria do sindicato conquistou dois domingos de folga  no mês para as trabalhadoras de postos e lojas de conveniência do  município do Rio de Janeiro.
 
A cláusula 26ª da convenção garante esse direito. A folga não é adotada  pelas empresas que utilizam a escala de revezamento na jornada de  trabalho 12x36.
 
Denúncia
 
A advogada Thaís Farah informou que o departamento jurídico recebeu  diversas denúncias em relação ao descumprimento da cláusula.
 
Segundo ela,  para prosseguir com o processo, a funcionária deve enviar  para o sindicato a foto da escala de trabalho nos fins de semana ou  documentos que comprovem a denúncia.
 
Thaís Farah acrescenta que as empresas também têm entrado em contato  com o departamento jurídico para obter informações e se adequar à nova  norma.
 
Estado
 
O direito ao segundo domingo de folga no mês para as mulheres não  consta na convenção do estado, mas, ainda assim, algumas empresas buscam  informações no sindicato sobre o entendimento do Supremo Tribunal  Federal (STF). 
 
STF
 
Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, o artigo 386 da CLT  assegura o direito a duas folgas por mês, com base na norma protetiva  dos direitos fundamentais sociais das mulheres.
 
O artigo da CLT que trata da proteção do trabalho feminino determina  que, caso haja trabalho aos domingos, é necessário estabelecer uma  escala de revezamento quinzenal que favoreça o descanso dominical.