O Senado aprovou nesta terça-feira (13) o Estatuto da Segurança Privada, que regulamenta a atuação das empresas de segurança privada e de transporte de valores, e disciplina detalhes da segurança em bancos. O texto aprovado pelos senadores foi o SCD 6/2016, um substitutivo feito pela Câmara ao texto original do Senado (PLS 135/2010), com a supressão de algumas mudanças. A aprovação se dá após oito anos de espera desde que o projeto voltou ao Senado. Agora o texto segue para a sanção presidencial.
O projeto original (PLS 135/2010) estabelecia apenas um piso salarial nacional para a categoria dos vigilantes e foi aprovado pelo Senado em 2012. Remetido à Câmara dos Deputados, foi aprovado em 2016 na forma do texto alternativo, com regras mais abrangentes. O texto passou a tratar de temas como atuação das empresas de segurança, regras para formação de profissionais, uso de armas e outros equipamentos controlados.
O substitutivo já havia sido aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em 2017, mas foi arquivado em 2022, devido ao final da legislatura. O requerimento para que fosse desarquivado no Senado foi aprovado em 2023. Em junho de 2024, passou a tramitar com urgência e foi diretamente para o Plenário. A votação finalmente foi para o Plenário após o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, receber diversos sindicatos de trabalhadores na segurança privada, incluindo o Sindicato dos Vigilantes de Niterói (SVNIT).
Na reunião realizada em 6 de agosto, os sindicalistas pediram que Pacheco pautasse o projeto com urgência e defenderam sua importância tanto para os trabalhadores, quanto para a qualidade do serviço de segurança privada no país.
“Hoje é um dia marcante para toda a categoria de vigilantes. O estatuto vai dar mais valorização para o trabalhador e vai gerar empregos para nossa categoria. Estamos aqui desde o dia 5 de agosto conversando com os senadores e visitando os gabinetes buscando que esse dia finalmente virasse realidade”, afirmou o presidente do SVNIT, Cláudio de Oliveira, após a aprovação do projeto.
A versão aprovada pelo Senado nesta terça-feira seguiu o relatório do senador Laércio Oliveira (PP-SE). Algumas mudanças feitas pela Câmara foram suprimidas e o relator também fez alterações redacionais.
Para Laércio, a regulamentação é necessária para adequar as regras à realidade atual em que há, por exemplo, crimes digitais e necessidade de monitoramento eletrônico. Além disso, ele afirmou que o texto vai dar à Polícia Federal instrumentos para fiscalizar melhor essas empresas e evitar que atuem na clandestinidade, o que colocaria em risco não só o patrimônio, mas a vida da população.
“A clandestinidade no setor de serviços de segurança privada no país, hoje, tem um número absurdo. Para vocês terem uma ideia, são 3,5 milhões de vigilantes, mas, infelizmente, os vigilantes formais contratados por empresas idôneas são apenas 500 mil. Os 3 milhões restantes estão na clandestinidade, que macula o setor de segurança privada. Esse projeto vai exatamente nessa linha para oferecer à Polícia Federal condições de combate à clandestinidade”, disse Laércio.
O texto permite ainda o funcionamento de serviços de segurança privada nas empresas que queiram ter seu próprio corpo de seguranças, possibilidade estendida a condomínios de casas ou de apartamentos, escritórios, prédios residenciais e salas, exceto portarias. Esse tipo de situação é denominado de serviço orgânico de segurança e abrange desde a vigilância armada até o transporte de valores, contanto que seja em benefício próprio. Com o projeto, será proibida a prestação desse tipo de serviço de segurança privada por autônomos e cooperativas, e dependerá de autorização da Polícia Federal para o funcionamento e do cumprimento de exigências impostas pelo texto.
Direitos dos vigilantes
O artigo 29 da lei aprovada lista quais são os direitos que as empresas de segurança privada devem assegurar aos vigilantes. São eles:
- Atualização profissional;
- uniforme especial, regulado e devidamente autorizado pela Polícia Federal;
- porte de arma de fogo, quando em efetivo serviço, nos termos desta Lei e da legislação específica sobre controle de armas de fogo;
- materiais e equipamentos de proteção individual e para o trabalho, em perfeito estado de funcionamento e conservação;
- seguro de vida em grupo;
- assistência jurídica por ato decorrente do serviço;
- serviço autônomo de aprendizagem e de assistência social, conforme regulamento; e
- piso salarial fixado em acordos e convenções coletivas.
Serviços de segurança privada
O substitutivo define quais são os serviços de segurança privada. Entre eles estão a vigilância patrimonial; a segurança de eventos em espaços de uso comum; a segurança nos transportes coletivos, exceto aviação; a segurança em unidades de conservação; o monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança e de rastreamento; o transporte de valores; e a escolta de transporte de bens.
O texto aprovado pela Câmara também previa entre esses serviços a segurança perimetral nas muralhas e guaritas de estabelecimentos prisionais, mas a parte relativa aos presídios foi retirada pelo relator, assim como as regras para a prestação desses serviços que proibiam, por exemplo, o desempenho de atividades carcerárias a esses agentes. Para Laércio Oliveira, há necessidade de maior debate sobre a atuação da segurança privada nos presídios sem que se invada competências da polícia penal.
Quanto à vigilância nos meios de transporte, o projeto especifica que a PF poderá autorizar o uso de arma de fogo pelos seguranças que atuam nos serviços de transporte coletivo terrestre, aquaviário ou marítimo.
Autorização de funcionamento
Pelo substitutivo, será exigido capital social mínimo para a obtenção de autorização de funcionamento, que varia conforme o tipo de atuação. Para as empresas que atuem em transporte de valores, será de R$ 2 milhões. Para as de gerenciamento de risco desse transporte será de R$ 200 mil e, para as demais empresas, de R$ 500 mil. Este último valor poderá ser reduzido para R$ 125 mil no caso de empresas cujos profissionais atuem sem arma de fogo na segurança patrimonial e de eventos.
Escolas de formação de profissionais da área terão de ter capital de R$ 200 mil e as de monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança precisarão de R$ 100 mil. Aquelas que prestarem mais de um serviço terão de ter o capital mínimo exigido inicialmente mais R$ 100 mil por serviço adicional autorizado. Entretanto, o texto não especifica qual valor será tomado como referência se a empresa for nova e pedir autorização para mais de uma atividade ao mesmo tempo.
Emenda do relator determina que os valores previstos no substitutivo devem ser ajustados na redação final do projeto, seguindo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Ampliado (IPCA), que mede a inflação. Essa atualização será feita com relação ao período de envio do substitutivo pela Câmara (dezembro de 2016) até os dias atuais, resultando num índice de 46%.
Os valores previstos no texto seriam por unidade da Federação, mas essa parte do texto foi suprimida pelo relator. Na justificativa de Laércio Oliveira, a exigência de capital social mínimo integralizado em cada estado e no Distrito Federal para autorização de funcionamento de uma empresa de segurança prejudicaria a ampla concorrência de mercado.
As empresas terão ainda de contar com provisão financeira, reserva de capital ou seguro-garantia para suportar as obrigações trabalhistas, tributárias, previdenciárias e oriundas de responsabilização civil.
Proibições
Pelo texto aprovado, as empresas de transporte de valores não poderão ter a participação de estrangeiros no capital votante. Já os bancos não poderão participar do capital de empresas especializadas em segurança privada nem constituir serviço orgânico para o transporte de valores. Haverá um prazo de dois anos para as empresas atuais seguirem essas regras.
O texto proíbe as empresas seguradoras de emitir, em favor de instituições financeiras, apólice de seguros que inclua cobertura de roubo e furto qualificado de valores sem a comprovação do cumprimento das exigências previstas no projeto. Em seguros contra roubo e furto qualificado de estabelecimentos financeiros, o substitutivo prevê a concessão de descontos sobre os prêmios pagos se os segurados tiverem outros meios de proteção definidos em regulamento além dos requisitos mínimos de segurança.
As empresas de segurança privada e aquelas que tiverem serviço orgânico de segurança privada terão três anos para se adaptar às exigências previstas no projeto a partir de sua publicação como lei.
O substitutivo também traz sanções para as infrações administrativas dos prestadores de serviço de segurança privada, para as empresas com serviços orgânicos de segurança privada e para instituições financeiras: advertência, multas e cancelamento da autorização para funcionamento ou interdição. Além disso, define o crime de organizar, prestar ou oferecer serviços de segurança privada com a utilização de armas de fogo e sem autorização de funcionamento. A pena é de detenção de um a três anos, além de multa.
Cotas
Contra o voto do relator, os senadores aprovaram um destaque apresentado pelo PSD para suprimir do texto um artigo que excluía vários tipos de vigilantes da base de cálculo de postos de trabalho a serem ocupados por aprendizes e pessoas com deficiência. A manutenção do artigo faria com que fossem contratados menos aprendizes e pessoas com deficiência.
“O artigo discrimina os trabalhadores com deficiência e os jovens aprendizes, abrindo um precedente bastante grave contra as cotas de contratação previstas em lei. Eu tenho certeza de que não tem nenhum senador aqui que queira retroceder direitos duramente conquistados”, disse a senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) ao defender a aprovação do destaque.
Senadores que votaram contra o destaque argumentaram que as empresas de segurança não conseguiriam cumprir as cotas para menores aprendizes porque há restrições na lei para que menores de 21 anos exerçam esse tipo de atividade. O senador Esperidião Amin (PP-SC) sugeriu a discussão do tema em um novo projeto de lei para tratar dessa questão específica, não só para as empresas de segurança.
A retirada do artigo foi aprovada por 48 votos a 17.
Outras alterações
Uma das mudanças feita pelo relator foi a retirada do texto de dispositivos que obrigariam as empresas de transporte de bens e valores a equipar pelo menos um dos vigilantes de cada carro-forte com sistema de gravação de vídeo, com áudio, localização geográfica e capacidade de transmissão. As empresas teriam que monitorar remotamente esse sistema. Para o relator, seria uma exigência desproporcional para essas empresas, já que nem as polícias militares têm essa obrigação.
O relator também retirou do substitutivo um trecho que considerava essenciais os serviços de segurança em bancos. Esse trecho, na visão de Laércio, restringiria o direito a greve desses trabalhadores.
Também foi suprimida a obrigatoriedade, nas agências bancárias, de porta de segurança com detector de metais ou tecnologia equivalente e de porta da tesouraria com identificação biométrica para abertura. Para o relator, os itens ou medidas de segurança descritos podem ser considerados dissonantes do atual estado de avanço tecnológico do setor, por isso seria melhor delegar as minúcias para regulamento, mais fácil de ser atualizado.
Outra alteração foi na aprovação automática de novos pedidos de autorização de funcionamento de empresas de segurança privada. Para o relator, essa renovação automática poderia causar o incremento da clandestinidade e a concorrência desleal nesta seara. Pelo texto aprovado, se os pedidos de renovação não forem solucionados em até 30 dias da entrada da documentação, os documentos de protocolo servirão apenas como renovação “temporária e precária” para o exercício da atividade.
Foram retirados, ainda, trechos referentes à criação do Conselho Nacional de Segurança Privada (CNASP) como órgão do Ministério da Justiça e à destinação dos valores arrecadados com multas para o Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol).
Outra possibilidade retirada pelo relator foi a de que a Polícia Federal delegasse a totalidade das atividades de fiscalização e controle da prestação dos serviços de segurança privada para as secretarias de Segurança Pública das unidades da Federação. Pela redação aprovada, apenas parte dessas atribuições poderá ser delegada, de acordo com regulamento.