Notícia - Justiça do Trabalho cria robô que monitora petições e envia alerta sobre assédio eleitoral

A Justiça do Trabalho lançou na última sexta-feira (20) o Painel de Monitoramento  de Combate ao Assédio Eleitoral no Trabalho. A ferramenta monitora petições iniciais ajuizadas e envia um alerta automático às unidades judiciárias sobre casos de assédio eleitoral entre as ações protocoladas.

Criado em maio deste ano no Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), o robô foi nacionalizado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) para ser usado em todos os 24 TRTs. De 7 de maio deste ano até esta segunda-feira (23), o robô analisou mais de 945 mil petições e identificou 187 processos relacionados ao tema “assédio eleitoral”, registrando crescimento de casos a partir de julho.

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O painel foi desenvolvido no âmbito do Projeto Solaria, uma “fábrica de robôs” criada pelo TRT-PR para desenvolver tecnologias de automação e liberar servidoras e servidores de tarefas repetitivas, a fim de proporcinar maior celeridade na tramitação processual. A ferramenta é uma das principais soluções da campanha da Justiça do Trabalho para combater o assédio eleitoral no ambiente de trabalho.

O robô, que atualiza as informações em tempo real, possibilita identificar quais os estados com mais casos identificados, bem como quantas ações foram ajuizadas em cada mês de maio a setembro. A maioria dos casos, por exemplo, foi identificada no tribunal do Paraná (28 casos), São Paulo capital (27) e no interior do estado paulista (TRT-15 – Campinas/SP), com 20 ações.

Democracia e dignidade no trabalho

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do CSJT, ministro Lelio Bentes Corrêa, destacou que o papel da Justiça do Trabalho na proteção dos direitos das trabalhadoras e dos trabalhadores se estende ao combate a práticas de assédio eleitoral, que ameaçam a integridade do processo democrático.

“A ferramenta não só aprimora a transparência e a eficiência no tratamento desses casos, mas também mostra à sociedade que a Justiça do Trabalho está vigilante e pronta para agir contra qualquer forma de abuso que possa comprometer a liberdade e a equidade no ambiente de trabalho”, afirmou.

O presidente do TRT-9, desembargador Célio Horst Waldraff, também ressaltou a importância da ferramenta para o processo eleitoral, em especial, à garantia ao livre exercício do voto. O magistrado destacou a satisfação institucional por uma solução criada no tribunal paranaense ser usada nacionalmente para auxiliar no combate a essa forma de assédio.

“O pilar de nosso sistema democrático é garantir o exercício do voto para escolher nossos representantes de maneira individual e secreta”, afirmou. “Ficamos contentes com a possibilidade de contribuir para que a Justiça do Trabalho em todo o país consiga identificar rapidamente ações que cheguem até nós para decidir sobre a possibilidade de ameaça ao voto individual e secreto no contexto das relações de trabalho.”

Centrais sindicais e MPT

O Ministério Público do Trabalho (MPT) e as centrais sindicais também estão atuando no combate ao assédio eleitoral e, assim como em 2022, se uniram para promover a conscientização dos trabalhadores a respeito da prática e facilitar o envio de denúncias.

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O trabalhador que sofrer ou vivenciar assédio eleitoral pode fazer seu relato anonimamente na página centraissindicais.org.br/ae. As denúncias serão encaminhadas ao MPT.

O que é assédio eleitoral

Assédio eleitoral é “toda prática de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento associada a determinado pleito eleitoral, no intuito de influenciar ou manipular o voto, o apoio, a orientação ou manifestação política de trabalhadoras e trabalhadores no local de trabalho ou em situações relacionadas ao trabalho”, segundo a definição do MPT.

Alguns exemplos práticos de assédio eleitoral são:

  • Imposição/obrigatoriedade de uso de uniforme, vestimentas, bonés, botons alusivos à determinada campanha eleitoral ou candidato/candidata;
  • Ameaçar de demissão ou fechar a empresa caso determinado candidato/a ganhe ou perca as eleições;
  • Prometer benefício ou ameaçar de prejuízo no contrato de trabalho em razão do resultado das eleições ser favorável ou contrário ao candidato/a defendido/a pelo assediador;
  • Impedir ou dificultar o(a) trabalhador(a) que se supõe de orientação política contrária ao do assediador, de votar no dia da eleição;
  • Ameaçar cortes de pessoal ou mudança na forma de trabalho caso o candidato oponente ao indicado ganhe as eleições;
  • Realização de reuniões com trabalhadores(as) para tratar de orientação política no pleito eleitoral;
  • Perseguir, fiscalizar com mais rigor pessoas que sabidamente têm orientação política diversa do assediador;
  • Passar tarefas humilhantes, falar com o funcionário(a) aos gritos; espalhar rumores a respeito do(a) trabalhador(a) com orientação política diversa do assediador;
  • Designar escala e local de trabalho no dia da eleição que favoreça o voto apenas de trabalhadores que afirmam apoiar o candidato indicado ou que crie embaraços para a participação de trabalhadores que apoiam o candidato oponente.


Fonte:  CSB - 25/09/2024


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