Notícia - Pejotização é uma fraude trabalhista, diz MPT

O Ministério Público do Trabalho (MPT) reafirmou nesta segunda-feira (6) que a pejotização constitui fraude trabalhista. A manifestação foi feita pelo coordenador nacional de combate às fraudes trabalhistas, procurador Renan Kalil, durante audiência pública no Supremo Tribunal Federal (STF) convocada pelo ministro Gilmar Mendes para debater os impactos da prática nas relações de trabalho.

Segundo Kalil, a pejotização consiste na utilização indevida da pessoa jurídica para simular um contrato de natureza civil ou comercial, com o objetivo de ocultar uma relação de emprego. “Sonegar direitos por meio do desvirtuamento da pessoa jurídica é fraude. O termo pejotização não existe no ordenamento jurídico brasileiro. Foi criado para classificar esse uso fraudulento que, na prática, retira garantias básicas dos trabalhadores”, afirmou. O procurador lembrou que o MPT recebeu a primeira denúncia sobre o tema em 1992 e que os casos vêm aumentando de forma contínua.

Primazia da realidade

Kalil destacou que a pejotização contraria o princípio da primazia da realidade, que assegura que a essência da relação de trabalho prevalece sobre a forma contratual. Citou ainda trecho do voto do ministro Alexandre de Moraes na ADPF 324, cujo objeto é a licitude da contratação de mão-de-obra terceirizada: “Caso a prática de ilícita intermediação de mão de obra com afronta aos direitos sociais e previdenciários dos trabalhadores se esconda formalmente numa fraudulenta terceirização por meio de contrato de prestação de serviços, nada impedirá a efetiva fiscalização e responsabilização, pois o direito não vive de rótulos, mas sim da análise da real natureza jurídica dos contratos”.

Para o procurador, não se pode admitir que a liberdade de contratar seja usada como justificativa para práticas fraudulentas. “A liberdade de contratar não pode ser sinônimo da liberdade de fraudar”, disse. Ele alertou que, mesmo quando há promessa de salários maiores, a pejotização ignora por completo as normas trabalhistas e gera perdas para toda a sociedade. “Caso se entenda que a mera contratação de uma pessoa jurídica, mesmo quando presentes os elementos que caracterizam vínculo de emprego, é suficiente para afastar a proteção do direito do trabalho, parece inverossímil que uma empresa irá contratar um empregado, tendo a opção de contratar um PJ pagando um valor menor. Isso coloca em xeque o trabalho com direitos no Brasil e representará um desequilíbrio estrutural do sistema de previdência social”, completou.

A audiência pública no STF reuniu 48 especialistas de diferentes áreas e deve subsidiar o julgamento, ainda sem data definida, de recurso extraordinário com repercussão geral que irá fixar parâmetros sobre a validade de contratações por pessoa jurídica em atividades regulares das empresas. Além de Renan Kalil, participaram também a presidente da Associação Nacional dos Procuradores e Procuradoras do Trabalho (ANPT), Adriana Augusta de Moura Souza, e o procurador regional do Trabalho Rodrigo de Lacerda Carelli, integrante do Coletivo Transforma MP. Até que a decisão seja tomada, milhares de processos relacionados ao tema permanecem suspensos em todo o país.

O MPT protocolará documento com os principais fundamentos jurídicos que embasam a tese defendida durante a audiência nos autos do processo. Até que a decisão seja tomada, milhares de processos relacionados ao temas permanecem suspensos em todo o país.


Fonte:  Procuradoria-Geral do Trabalho / Foto: Victor Piemonte/STF - 08/10/2025

 

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