Duas negociações coletivas mediadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) no início de junho, entre trabalhadores e supermercados de Porto Alegre e de Canoas, vão garantir o salário de cerca de 800 trabalhadores até que as empresas retomem suas atividades, após as tragédias produzidas pelas enchentes.
Em ambos os casos, será utilizado o dispositivo conhecido como layoff, um benefício regulamentado pelo Conselho do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), que prevê o pagamento de parcela equivalente ao salário. Isso visa garantir aos trabalhadores a manutenção do emprego e aos empregadores o fôlego financeiro necessário em situações como a enfrentada no Rio Grande do Sul. Conforme previsto legalmente, o benefício do layoff é pago conforme os critérios e valores adotados para o Seguro-Desemprego (acesse aqui: Tabela Seguro-Desemprego 2024).
No município de Canoas, o Sindicato dos Trabalhadores no Comércio - em negociação direta com a rede de supermercados - firmou acordo coletivo autorizando a implementação do lay-off para cerca de 400 trabalhadores. Os termos do acordo preveem a complementação salarial para que não haja redução de renda dos trabalhadores, uma vez que o pagamento do benefício observa os limites da parcela de seguro-desemprego e estabilidade após o retorno às atividades. Em Porto Alegre, a Rede Unisuper também aderiu à política do lay-off. O Sindicato dos Trabalhadores no Comércio, em negociação com o Sindicato Patronal, firmou uma convenção coletiva autorizando a implementação do lay-off no setor do comércio. A Rede Unisuper implementará o lay-off para outros 400 trabalhadores.
De acordo com a gerente da Seção de Relações do Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (SRTE/RS), Aline Elesbão, o processo de layoff envolve duas fases. A primeira trata da autorização firmada através de negociação coletiva e formalizada por meio de acordo ou convenção. Após o registro do instrumento coletivo, autorizando o layoff, vem a segunda fase, momento em que é dado início ao processo de habilitação dos benefícios, realizado diretamente pelo empregador na plataforma "Empregador Web". “Nos dois casos, a adesão ao layoff encontra-se na 2ª fase, em curso, ou seja, na fase de habilitação. Muitos trabalhadores já estão com a programação de pagamento da 1ª parcela do benefício, e outros estão em processo de ajuste das inconsistências apontadas”, informou Aline.
Aline Elesbão explica que, no caso de trabalhadores que tiverem a habilitação recusada por não cumprirem os requisitos legais e que tiverem seus vínculos firmados em áreas atingidas pela mancha de alagamento (georreferenciamento), os empregadores poderão aderir ao auxílio financeiro previsto na Medido Provisória 1.230, de 7 de junho de 2024, ainda aguardando regulamentação. “A disposição das entidades sindicais na modulação dos acordos, foi muito importante nessas mediações. Ao fim e ao cabo, essas entidades assumem protagonismo e colocam em prática uma política pública que viabiliza a preservação dos interesses de trabalhadores e empregadores, podendo explorar de forma muito interessante as prerrogativas reservadas pelo art. 611-A da CLT combinadas com outras políticas públicas especiais, como o layoff e o auxílio financeiro”, ressalta.
Para sanar dúvidas, a SRTE/RS disponibiliza os seguintes canais para esclarecimento e auxílio às entidades que pretendem acessar essas e outras políticas públicas de manutenção de empregos e atividades econômicas: [email protected].